Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.240/2024

Revoga a Lei Complementar nº 1.198, de 25 de agosto de 2023, que Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e repristina os incisos I, II e III do artigo 14 da Lei Complementar nº 731, de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.240, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Revoga a Lei Complementar nº 1.198 , de 25 de agosto de 2023, que Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e repristina os incisos I, II e III do artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , de 2013.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 1.198 , de 25 de agosto de 2023, que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

Art. 2º Ficam repristinados os incisos I, II e III do artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 975 , de 20 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1198/2023 de 25/08/2023

Lei Complementar nº 731/2013 de //