Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.241/2024

Altera o § 2º do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.241, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera o

§ 2º do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19.

§ 2º Os servidores cedidos à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ainda quando não estiverem investidos em cargos de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento, fazem jus ao recebimento dos auxílios previstos no artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2024, 13 6º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020