Lei Complementar nº 1.243/2024
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", e altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.243, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", e altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o item 6 ao XXX - DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL do
ANEXO VII - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
"ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XXX - ? DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
6. Divisão de Coral:
I - encarregar-se da organização, elaborar a programação artística do Coral Vozes do Legislativo ? - CVL, escolher as partituras e definir o repertório das apresentações;
II - ensaiar e reger o CVL em suas apresentações;
III - participar da avaliação de cantores;
IV - distribuir aos demais componentes do CVL as atividades que se façam necessárias;
V - executar outras atividades correlatas, a critério do Departamento de Cerimonial da ALE/RO." (NR)
Art. 2º Fica alterada a Tabela 19 - Departamento de Cerimonial do Anexo II-A Órgãos de
Natureza Administrativa da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
"ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 19
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL Diretor do Departamento de Cerimonial DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Assessor Especial AE 01-05 5
DIVISÃO DE SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS Chefe de Divisão de Sessões Solenes e Especiais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE CORAL Chefe de Divisão do Coral DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE EVENTOS E AGENDA Chefe de Divisão de Eventos e Agendas DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE RECEPÇÃO Chefe de Divisão de Recepção DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E ESPECIAIS Chefe de Divisão de Línguas Estrangeiras e Especiais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MEMORIAL Chefe de Divisão de Memorial DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
"(NR)
Art. 3º Ficam acrescentados o inciso VI e o
§ 5º ao artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , 30 de setembro de 2013, com as seguintes redações:
Art. 14 VI - Auxílio Cultural.
§ 5º O Auxílio de que trata o inciso VI deste artigo será concedido exclusivamente aos servidores, em efetivo exercício e independentemente do vínculo empregatício, que sejam membros do Coral Vozes do Legislativo e será regulamentado por meio de Resolução." (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2024, 13 6º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 14
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020
Lei Complementar nº 731/2013 de //