Lei Complementar nº 1.244/2024
Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares nº 93, de 3 de novembro de 1993, e nº 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.244, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares nº 93 , de 3 de novembro de 1993, e nº 303 , de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.
seguinte redação:
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 4º ao artigo 15 da Lei Complementar nº 93 , de 3 de novembro de 1993, com a
"Art. 15.
§ 4º A chefia de gabinete das Subprocuradorias-Gerais de Justiça, de provimento em comissão, será exercida por membro da Instituição, ativo ou inativo." (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso IX ao
§ 5º do artigo 3º e o
§ 6º também ao artigo 3º, e o parágrafo único ao artigo 12, todos da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 3º
§ 5º IX - Diretoria de Gestão de Pessoas:
a) Departamento de Administração de Pessoal;
1.
Seção de Remuneração;
b) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;
1.
Seção de Acompanhamento de Desempenho e Desenvolvimento Funcional;
2.
Seção de Atenção à Saúde.
§ 6º A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete das Subprocuradorias-Gerais de Justiça:
a) Cartório Administrativo.
Art. 12.
Parágrafo único. A mudança a que se refere o caput está condicionada à existência de padrão imediatamente superior na respectiva carreira." (NR)
Art. 3º Fica criado e incorporado ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo I, Parte I, da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância, referência MP-MEM-4.
Art. 4º Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II, Parte I, da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, 1 (um) cargo de Diretor de Gestão de Pessoas, referência MP-DAS-09, 1 (um) cargo de Chefe do Cartório Administrativo das Subprocuradorias-Gerais de Justiça, referência MP-DAS-08, 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete da Subprocuradoria - Geral de Justiça Administrativa, referência MP-DAS-07, 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, referência MP-DAS-07, 1 (um) cargo de Chefe do Departamento de Administração de Pessoal, referência MP-DAS-07, 1 (um) cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, referência MP-DAS - 07, 1 (um) cargo de Chefe da
Seção de Remuneração, referência MP-DAS-06, 1 (um) cargo de Chefe da
Seção de Acompanhamento de Desempenho e Desenvolvimento Funcional, referência MP-DAS-06, 1 (um) cargo de Chefe da
Seção de Atenção à Saúde, referência MP-DAS-06, 1 (um) cargo de Assessor de Gestão de Pessoas, referência MP - DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Registros e Informações Funcionais, referência MP-DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Desenvolvimento de Pessoas, referência MP-DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho, referência MP-DAS-05, e 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, referência MP-DAS-05, todos de provimento em comissão.
Art. 5º Fica criado e incorporado ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II, Parte III, da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete das Subprocuradorias-Gerais de Justiça, referência MP-FTM-03, de provimento em comissão.
Art. 6º O cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral, previsto na parte I do Anexo II da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, passa a ter como padrão de vencimento a referência MP-DAS-08.
Art. 7º Ficam extintos 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência MP-MEM-1, 1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos, referência MP-DAS-08, 1 (um) cargo de Chefe da
Seção de Administração de Pessoal, referência MP-DAS-06, 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha de Pagamento, referência MP-DAS-05, 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Atenção à Saúde, referência MP-DAS-05, 1 (um) cargo de Assessor Técnico, referência MP-DAS-04, 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, referência MP-DAS-02, 1 (um) cargo de Assessor Técnico, referência MP-FG-02, 1 (um) cargo de Assessor Técnico, referência MP-FG-01.
Art. 8º Fica alterada a Parte I do Anexo I da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 9º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 10. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Oficial de Gabinete, constante da Parte I do Anexo VII da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, na forma do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 11. As Partes I e III do Anexo VII da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, passam a vigorar acrescidas das atribuições constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 12. As despesas resultantes da implementação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 13. A implementação das normas introduzidas por essa Lei Complementar dependerá de ato do Procurador-Geral de Justiça, necessariamente precedido de estudo de viabilidade orçamentário-financeira.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogados a alínea "a" e seus itens 1, 1.1 e 1.2 do inciso VII do
§ 5º do artigo 3º da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
"ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP - NS
Cargo Escolaridade Padrão Quantidade
Analista Contábil Bacharel em Ciências Contábeis 01 a 30 20
Analista de Informações e Pesquisas Nível Superior completo (nível de bacharelado) 01 a 30 30
Analista de Redes e Comunicação de Dados Nível Superior Completo na área de TI 01 a 30 18
Analista de Sistemas Nível Superior Completo na área de TI 01 a 30 25
Analista de Suporte Computacional Nível Superior Completo na área de TI 01 a 30 25
Analista em Administração Bacharel em Administração 01 a 30 15
Analista em Agronomia Bacharel em Agronomia 01 a 30 08
Analista em Arquitetura Bacharel em Arquitetura 01 a 30 12
Analista em Assistência Social Bacharel em Ciências Sociais 01 a 30 15
Analista em Auditoria Bacharel em Ciências Contábeis 01 a 30 10
Analista em Biblioteconomia Bacharel em Biblioteconomia 01 a 30 05
Analista em Biologia Bacharel em Biologia 01 a 30 08
Analista em Economia Bacharel em Ciências Econômicas 01 a 30 10
Analista em Enfermagem Bacharel em Enfermagem 01 a 30 06
Analista em Engenharia Civil Bacharel em Engenharia Civil 01 a 30 14
Analista em Engenharia Elétrica Bacharel em Engenharia Elétrica 01 a 30 08
Analista em Engenharia Florestal Bacharel em Engenharia Florestal 01 a 30 08
Analista em Engenharia Sanitária Bacharel em Engenharia Sanitária 01 a 30 08
Analista em Estatística Bacharel em Estatística 01 a 30 10
Analista em Geologia Bacharel em Geologia 01 a 30 08
Analista em Geoprocessamento Nível Superior completo (nível de bacharelado) 01 a 30 15
Analista em Jornalismo Bacharel em Comunicação Social 01 a 30 08
Analista em Nutrição Bacharel em Nutrição 01 a 30 04
Analista em Pedagogia Bacharelado ou Licenciatura Curta ou Plena em Pedagogia 01 a 30 10
Analista em Psicologia Bacharel em Psicologia 01 a 30 22
Analista em Redação Bacharel em Letras 01 a 30 08
Analista em Sociologia Bacharel em Sociologia 01 a 30 04
Analista Processual Bacharel em Direito 01 a 30 11
Analista Programador Nível Superior Completo na área de TI 01 a 30 35
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP - NSM
Cargo Escolaridade Padrão Quantidade
Médico Bacharel em Medicina 01 a 30 08
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP - MEM
Cargo Escolaridade Padrão Quantidade
Procurador de Justiça Bacharel em Direito MP - MEM-5 24
Promotor de Justiça de 3ª Entrância Bacharel em Direito MP - MEM-4 71
Promotor de Justiça de 2ª Entrância Bacharel em Direito MP - MEM-3 50
Promotor de Justiça de ia Entrância Bacharel em Direito MP - MEM-2 20
Promotor de Justiça de Substituto Bacharel em Direito MP - MEM-1 25
(NR)
ANEXO II
"ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS
PARTE I
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE
ASSESSOR DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE CERIMONIAL MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE ESTRATÉGIA E PROJETOS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE GOVERNANÇA DA SG MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA DE TI MP-DAS-05 2
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MP-DAS-07 4
ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, TRANSPARÊNCIA E DESBUROCRATIZAÇÃO MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TI MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MP-DAS-05 2
ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE REGISTROS E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO MP-DAS-05 1
ASSESSOR EXECUTIVO DO PGJ MP-DAS-06 1
ASSESSOR JURÍDICO MP-DAS-06 26
ASSESSOR JURÍDICO MP-DAS-07 67
ASSESSOR LEGISLATIVO MP-DAS-07 1
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-01 10
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-02 13
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-03 24
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-04 12
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-05 13
ASSISTENTE JURÍDICO MP-DAS-03 216
CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MP - DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E REDES MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO GRÁFICA MP-DAS-06 1
CHEFE DE CARTÓRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL MP-DAS-05 24
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL MP-DAS-07 1
CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL MP-DAS-07 1
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO MP-DAS-07 1
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO MP-DAS-07 1
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MP-DAS-07 1
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO MP-DAS-07 1
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA-GERAL MP-DAS-08 1
CHEFE DE MANUTENÇÃO MP-DAS-03 1
CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DA CGMP MP-DAS-08 1
CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DA PGJ MP-DAS-08 1
CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DAS SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA MP-DAS-08 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO MP-DAS-07 1
OPERACIONAL
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PROCESSUAL E CONTROLE DE INFORMAÇÕES MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TI MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MP-DAS-07 1
CHEFE DO ESCRITÓRIO DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO MP-DAS-08 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE REMUNERAÇÃO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL MP-DAS-06 1
CHEFE DO SETOR DE PREGÕES MP-DAS-04 1
COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO MP-DAS-09 1
DIRETOR ADMINISTRATIVO MP-DAS-09 1
DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MP-DAS-09 1
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MP-DAS-09 1
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS MP-DAS-09 1
DIRETOR EXECUTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-DAS-08 1
GERENTE DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA MP-DAS-08 1
OFICIAL DE GABINETE DA PGJ MP-DAS-07 1
OFICIAL DE GABINETE DA CGMP MP-DAS-07 1
OFICIAL DE GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA MP-DAS-07 1
OFICIAL DE GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA MP-DAS-07 1
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MP-DAS-07 1
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS
PARTE II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
ASSESSOR TÉCNICO MP-FG-01 17
ASSESSOR TÉCNICO MP-FG-02 11
ASSESSOR TÉCNICO MP-FG-03 2
CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO E CONTROLE PATRIMONIAL MP-FG-01 1
MOTORISTA DE GABINETE MP-FG-02 4
SECRETÁRIO DE GABINETE MP-FG-02 4
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS
PARTE III
FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MP-FTM-06 1
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-FTM-05 1
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO MP-FTM-05 1
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO MP-FTM-05 1
SECRETÁRIO-GERAL MP-FTM-04 1
DIRETOR DO NÚCLEO RECURSAL MP-FTM-03 1
OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-FTM-03 1
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL MP-FTM-03 1
CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL MP-FTM-03 1
CHEFE DE GABINETE DAS SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA MP-FTM-03 1
CONSELHEIRO DO CSMP MP-FTM-03 7
DIRETOR DO CENTRO DE ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS MP-FTM-03 1
DIRETOR DO CENTRO DE ATIVIDADES JUDICIAIS MP-FTM-03 1
DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE DISCIPLINAR MP-FTM-03 1
DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE INSTITUCIONAL MP-FTM-03 1
DIRETOR-GERAL DA EMPRO MP-FTM-03 1
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MP-FTM-03 1
COORDENADOR DE GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL MP-FTM-02 7
COORDENADOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA MP-FTM-02 24
COORDENADOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, TRANSPARÊNCIA E DESBUROCRATIZAÇÃO MP-FTM-02 1
COORDENADOR DO NÚCLEO DE POLÍTICAS DE TI MP-FTM-02 1
DIRETOR DE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL MP-FTM-02 1
SECRETÁRIO-GERAL DO CIRA MP-FTM-02 1
COORDENADOR DE NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA MP-FTM-01 10
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR MP-FTM-01 01
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA MP-FTM-01 01
(NR)
ANEXO III
"ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS
PARTE I
ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Oficial de Gabinete - Prestar assessoramento direto ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral e aos Subprocuradores-Gerais de Justiça em assuntos técnicos e/ou jurídicos em geral; assessorar o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral ou os Subprocuradores-Gerais de Justiça no que concerne às instruções, notificações, requisições e diligências; prestar assessoramento dentro de suas atribuições, pesquisando códigos, leis, jurisprudência e outras; assessorar o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral ou os Subprocuradores-Gerais de Justiça no desenvolvimento de suas atividades, atuando em áreas oficialmente determinadas; proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral ou dos Subprocuradores-Gerais de Justiça; atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; acompanhar e prestar auxílio técnico e operacional ao Procurador - Geral de Justiça, Corregedor-Geral ou aos Subprocuradores-Gerais de Justiça; executar outras atividades correlatas dentro de sua área de competência que lhe forem atribuídas.
"(NR)
ANEXO IV
"ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS
PARTE I
ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Chefe do Cartório Administrativo das Subprocuradorias-Gerais de Justiça - Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de apoio administrativo no que se refere à distribuição e ao acompanhamento interno e externo de documentos, feitos administrativos, judiciais e extrajudiciais em tramitação nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça; coordenar e fiscalizar a execução dos serviços afetos às Subprocuradorias-Gerais de Justiça, respondendo pela sua regularidade; coordenar e supervisionar a organização e a atualização do arquivo de documentos referentes às Subprocuradorias-Gerais de Justiça, providenciando a sua classificação, etiquetagem e guarda, possibilitando consultas posteriores; manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações; assessorar os Subprocuradores - Gerais na solução de matérias sujeitas ao seu despacho ou deliberação, quando solicitado; executar outras atividades correlatas dentro de sua área de competência que lhe forem atribuídas.
Assessor de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho - Assessorar na proposição e execução de ações e políticas que visem à melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos integrantes do MPRO; monitorar e implementar medidas que objetivem a melhoria dos ambientes, da organização e dos processos de trabalho; promover uma cultura de valorização da saúde, por meio de hábitos saudáveis de vida e de trabalho; promover medidas visando melhorar o grau de satisfação, pertencimento e motivação dos integrantes da Instituição; atuar nas campanhas institucionais visando à redução da ocorrência de doenças crônicas e do absenteísmo; exercer outras atividades correlatas dentro de sua área de competência, que forem atribuídas.
Assessor de Gestão de Pessoas - Assessorar na implantação e no acompanhamento de planos e programas em sua área de competência; realizar assessoria técnica, estudando os temas relacionados à área de gestão de pessoas, consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos; assessorar a DGP na tomada de decisões quanto às movimentações de pessoal; promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos e unidades administrativas do MPRO; promover a realização de diagnósticos voltados à área de gestão de pessoas, em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas; proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação da DGP; assessorar a DGP na formulação das políticas e estratégias de comunicação da unidade, bem como no estabelecimento de diretrizes e atividades prioritárias da Diretoria; exercer outras atividades correlatas dentro de sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Assessor de Registros e Informações Funcionais - Assessorar, orientar e executar os atos relativos a registros de licenças, afastamentos e férias de servidores; registrar, controlar e consolidar os afastamentos dos integrantes da Instituição; auxiliar na gestão do funcionamento do sistema de controle de frequência em todas as unidades do MPRO; controlar o envio das informações aos órgãos de origem dos servidores cedidos ou requisitados; instruir e registrar os processos de admissão de servidores; instruir, registrar e controlar os processos de requisição e cessão, licenças remuneradas ou não e vacâncias de servidores; controlar as informações referentes à acumulação de cargos públicos e de envio da declaração de imposto de renda à Receita Federal e ao Tribunal de Contas; registrar o ingresso e o desligamento dos servidores; monitorar os cadastros funcionais e as necessárias atualizações quanto às informações e documentação pertinentes; exercer outras atividades correlatas dentro de sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Assessor de Desenvolvimento de Pessoas - Assessorar nas questões pertinentes à atuação da área; mapear competências dos cargos e das equipes, a fim de identificar as melhores ações de treinamento e desenvolvimento; desenvolver as atividades necessárias ao acompanhamento das ações do Departamento, encaminhando os resultados obtidos e sugestões de melhorias; promover e organizar ações de integração entre os colaboradores; avaliar a necessidade de desenvolvimento e capacitação de pessoas e/ou equipes e propor ações nesse sentido; colaborar com o programa de estágio, descrição de cargos, reestruturação de áreas, administração de benefícios, dentre outros subsistemas da área de RH; realizar triagem e análise curricular para as vagas abertas e futuras necessidades, em processos de nomeação, sucessão, remoção, entre outros, fomentando a formação do Banco de Talentos; planejar e executar a ambientação e integração dos novos colaboradores, apresentando a cultura, missão e valores da Instituição, assim como o plano de carreira e a agenda de integração para conhecimento das áreas; realizar entrevista por competência, análise comportamental, elaboração de pareceres e devolutiva aos candidatos; exercer outras atividades correlatas dentro de sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
ANEXO VII ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS
PARTE III
ATIVIDADES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS
Chefe de Gabinete das Subprocuradorias-Gerais de Justiça - Assistir os Subprocuradores-Gerais de Justiça no desempenho de suas funções; supervisionar os serviços administrativos das Subprocuradorias-Gerais de Justiça; coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos gabinetes das Subprocuradorias-Gerais de Justiça; coordenar o relacionamento entre os Gabinetes e demais órgãos da Administração; exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições que lhe forem designadas pelos Subprocuradores-Gerais de Justiça.
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 12
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 93/1993 de 03/11/1993
Lei Complementar nº 303/2004 de //