Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.251/2024

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados a Tabela 21 - Superintendência de Contabilidade do Anexo II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, o inciso XXXII-A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE e os itens I, III e o parágrafo único, do 1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade, e o item X do 2. Do Departamento de Contabilidade, todos do XXXII-A do Anexo VII - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO II-A

ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 21

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY Superintendente de Contabilidade e Accountability DAS-02 1

Superintendente de Contabilidade Accountability Adjunto DAS-03 1

Assessor de Direção AS 01-07 2

Assessor Especial AE 01-05 2

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY Diretor de Departamento DAS-05 1

Assessor de Direção AS 01-07 2

DIVISÃO DE CONTABILIDADE Chefe de Divisão de Contabilidade DAS-06 1

Assessor de Direção AS 01-07 1

DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO Chefe de Divisão de Liquidação DAS-06 1

Assessor de Direção AS 01-07 1

DIVISÃO FISCAL Chefe de Divisão Fiscal DAS-06 1

Assessor de Direção AS 01-07 1

ANEXO VII COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

XXXII - A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY

Competência Geral

A Superintendência de Contabilidade e Accountability é o órgão central de contabilidade e accountability da Assembleia Legislativa e tem por finalidades a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Legislativa Estadual, vinculado e subordinado à Secretaria Geral da ALE/RO, com vistas a elaborar as demonstrações contábeis, a prestação geral de contas da ALE/RO e informações gerenciais, competindo-lhe:

COMPETÊNCIAS

1 . Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Accountability

Compete ao Superintendente de Contabilidade e Accountability da Assembleia Legislativa de Rondônia:

I - dirigir, planejar, orientar e coordenar as atividades necessárias à consecução dos objetivos da unidade;

III - representar a ALE/RO perante as instituições congêneres nas esferas municipal, estadual e federal, com o objetivo de aprimoramento da gestão setorial;

Parágrafo único. Compete ao Superintendente Adjunto de Contabilidade e Accountability da Assembleia Legislativa de Rondônia auxiliar o Superintendente de Contabilidade em todas as suas tarefas internas e externas e substituir o titular em todos os assuntos quando este estiver ausente, ou quando por ele designado.

2. Do Departamento de Contabilidade e Accountability

X - elaborar relatórios gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão de forma a garantir a eficácia e a eficiência das ações e programas governamentais e demais atividades correlatas." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados ao XXXII-A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY os itens VII, VIII e IX à Competência Geral e acrescentados os itens IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao 1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Accountability, todos do Anexo VII - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, com as seguintes redações:

"ANEXO VII

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

XXXII - A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY

Competência Geral

VII - elaborar e implantar planos de organização ou reorganização setorial;

VIII - elaborar relatórios gerenciais de atividades no âmbito da unidade e propor melhorias à alta administração a fim de apoiar a tomada de decisões estratégicas da gestão; e

IX - avaliação e implementação de melhorias à mitigação de riscos que possam afetar os objetivos da administração.

1 . Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Accountability

IV - dirigir, orientar e coordenar os planos de organização ou reorganização setorial;

V - efetuar e acompanhar a organização de quadros administrativos de forma a manter a boa execução do serviço da unidade;

VI - elaborar sob demanda da Secretaria Geral, com apoio técnico do Departamento de Contabilidade e Accountability, estudos, relatórios e/ou projetos pertinentes;

VII - prestar assessoria aos órgãos administrativos com informações contábeis, gerenciais e demais atividades correlatas;

VIII - dirigir, elaborar, e acompanhar os relatórios gerenciais de atividades no âmbito da unidade e demais atividades correlatas;

IX - acompanhar se as informações sobre as atividades setoriais da ALE/RO estão sendo disponibilizadas ao público de forma clara e acessível; e

X - dirigir, avaliar e monitorar a elaboração dos relatórios gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão da alta administração, assegurando a precisão e a atualidade das informações fornecidas, abrangendo análise de desempenho, indicadores estratégicos, e projeções futuras, deforma a garantir a eficácia e a eficiência das ações governamentais e demais atividades correlatas.

"(NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

ANEXO VII

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020