Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.258/2024

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A organização judiciária no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam criadas:

a) a 1ª e a 2ª Vara de Garantias na Comarca de Porto Velho, com jurisdição em todo o Estado de Rondônia;

b) a 2ª Vara Genérica na Comarca de Machadinho D`Oeste; e

c) a 2ª Vara Genérica na Comarca de São Miguel do Guaporé.

II - fica extinta a 2ª Vara da Comarca de Presidente Médici.

Art. 2º Ficam promovidas as seguintes alterações nas entrâncias das comarcas do Estado de Rondônia:

I - a comarca de Machadinho D`Oeste fica elevada de Primeira para Segunda Entrância;

II - a comarca de São Miguel do Guaporé fica elevada de Primeira para Segunda Entrância; e

III - a comarca de Presidente Médici fica rebaixada de Segunda para Primeira Entrância.

Art. 3º Para consolidação das alterações referentes à organização judiciária do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 90. ...

II - Comarcas de Segunda Entrância: Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão D`Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Machadinho D`Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé e Vilhena;

III - Comarcas de Primeira Entrância: Alta Floresta D`Oeste, Alvorada D`Oeste, Costa Marques, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D`Oeste, Nova Mamoré, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé e Santa Luzia D`Oeste.

Art. 93-B IV -

a)

b)

c) 1 (um) juiz para Vice-Diretoria da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, prevista no art. 134 deste Código.

Art. 134. ...

§ 1º A direção da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia-Emeron será constituída por Diretor e Vice-Diretor, sendo aquele eleito pelo Pleno dentre os desembargadores), juntamente com a eleição da Administração do Tribunal, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.

§ 6º O Diretor indicará ao Presidente do Tribunal de Justiça um juiz de direito da comarca de Porto Velho para exercer a função de Vice-Diretor da Escola durante o seu mandato.

§ 7º O Vice-diretor poderá afastar-se da jurisdição, mediante autorização do Tribunal Pleno." (NR)

Art. 4º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 94 , de 1993, passam a vigorar conforme disposto, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.

Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante ato próprio, instalar e estabelecer a jurisdição das varas criadas por esta Lei Complementar.

Parágrafo único. A elevação das comarcas mencionadas nos incisos I e II do art. 2º desta Lei Complementar será efetivada concomitantemente à instalação das novas varas nas respectivas comarcas, mediante ato formal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS DISTRITOS JUDICIÁRIOS

QUADRO I - COMARCAS DE 3ª ENTRÄNCIA

MUNICÍPIO/COMARCA DISTRITOS JUDICIÁRIOS

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE

PORTO VELHO Candeias do Jamari Itapuã D`Oeste Abunã Calama Extrema de Rondônia Fortaleza do Abunã Jaci-Paraná Mutum-Paraná Nova Califórnia São Carlos Vista Alegre do Abunã

JI-PARANÁ Nova Colina Nova Londrina

QUADRO II - COMARCAS DE 2ª ENTRÄNCIA

MUNICÍPIO/COMARCA DISTRITOS JUDICIÁRIOS

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE

ARIQUEMES Alto Paraíso Cacaulândia Cujubim Monte Negro Rio Crespo Nova Vida

BURITIS Campo Novo de Rondônia

CACOAL Ministro Andreazza Riozinho

CEREJEIRAS Pimenteiras do Oeste Corumbiara (1) Laranjeiras Campo dos Veados

COLORADO DO OESTE Cabixi Guarajus Planalto São Luiz Porto Esperança Porto Triunfo Ribeira Alta Rondolândia Santa Terezinha Verde Seringal Vitória da União

ESPIGÃO D`OESTE Pacarana

Canelinha Flor da Serra Nova Esperança Novo Paraíso

GUAJARÁ-MIRIM Surpresa Yata Jacinópolis (2)

JARU Gov. Jorge Teixeira Theobroma Bom Jesus Nova Olinda Santa Cruz da Serra Tarilândia

MACHADINHO D`OESTE Vale do Anari Dois de Novembro Tabajara

OURO PRETO DO OESTE Teixeirópolis Vale do Paraíso Rondominas

PIMENTA BUENO Primavera de Rondônia São Felipe D`Oeste Abaitará Barão do Melgaço (Dimba) Marco Rondon Petrópolis Querência do Norte Usina do Calcário Novo Paraíso

ROLIM DE MOURA Nova Estrela

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Seringueiras

VILHENA Chupinguaia Agropb Alto Melgaço Porto Rico Rio do Ouro Santa Rita São Lourenço

(1) Conforme Resolução nº 025/2010-PR (2) Conforme Resolução nº 248/2022-PR

QUADRO III - COMARCAS DE ia ENTRÂNCIA

MUNICÍPIO/COMARCA DISTRITOS JUDICIÁRIOS

MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE

ALTA FLORESTA D`OESTE Izidolândia Marcão Rolim de Moura do Guaporé

ALVORADA D`OESTE Urupá Tancredópolis Terra Boa

COSTA MARQUES Forte Príncipe da Beira Furado do Couro Nazaré Pau D`Óleo Pedras Negras Porto Murtinho

MIRANTE DA SERRA (1) Nova União

NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE Novo Horizonte D`Oeste Migrantinópolis

NOVA MAMORÉ (2)

PRESIDENTE MÉDICI Castanheiras Jardinópolis Estrela de Rondônia Novo Riachuelo

SANTA LUZIA D`OESTE Alto Alegre dos Parecis (3) Parecis Vila Cassol

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

(1) A comarca de Mirante da Serra, até sua instalação, estará vinculada à Comarca de Ouro Preto do Oeste. (2) A Comarca de Nova Mamoré, até sua instalação, estará vinculada à Comarca de Guajará-Mirim. (3) Conforme Resolução nº 013/2011-PR

ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

QUADRO I - COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA

COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO

NOME CARTÓRIO MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE

NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO

PORTO VELHO 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Candeias do Jamari Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Extrema de Rondônia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

3º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 4º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Itapuã D`Oeste Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Jaci-Paraná Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Distribuição de Títulos 1º Ofício de Registro de Imóveis União Bandeirantes Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

2º Ofício de Registro de Imóveis

3º Ofício de Registro de Imóveis

1º Tabelionato de Protesto de Títulos

2º Tabelionato de Protesto de Títulos

3º Tabelionato de Protesto de Títulos

4º Tabelionato de Protesto de Títulos

Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos do Estado de Rondônia

JI-PARANÁ 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Nova Londrina Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

2º Ofício de Registro de Imóveis

1º Tabelionato de Protesto de Títulos

2º Tabelionato de Protesto de Títulos

QUADRO II - COMARCAS DE 2ª ENTRÄNCIA

COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO

NOME CARTÓRIO MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE

NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO

ARIQUEMES 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Alto Paraíso Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Cacaulândia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Cujubim Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

2º Ofício de Registro de Imóveis Monte Negro Ofício de Registro Civis

das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Protesto de Títulos Rio Crespo Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

BURITIS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Campo Novo de Rondônia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

CACOAL 1º Oficio de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Ministro Andreazza Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

2º Ofício de Registro de Imóveis

Tabelionato de Protesto de Títulos

CEREJEIRAS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Pimenteiras Do Oeste Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos Corumbiara Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

COLORADO DO OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Cabixi Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

ESPIGÃO D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis

das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

GUAJARÁ - MIRIM Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Nova Mamoré Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas

Tabelionato de Protesto de Títulos

JARU Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Governador Jorge Teixeira Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Theobroma Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tarilândia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

MACHADINHO D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas VALE DO ANARI Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

OURO PRETO DO OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais Teixeirópolis Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Mirante Da Serra Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas Vale Do Paraíso Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Protesto de Títulos Nova União Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

PIMENTA BUENO Ofício de Registro Civis das Pessoas Primavera de Rondônia Ofício de Registro Civis das Pessoas

Naturais e Tabelionato de Notas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas São Felipe D`Oeste Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Protesto de Títulos

ROLIM DE MOURA 1º Tabelionato de Notas Nova Estrela Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2º Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Tabelionato de Protesto de Títulos

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Seringueiras Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

VILHENA 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Chupinguaia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

2º Ofício de Registro de Imóveis

1º Tabelionato de Protesto de Títulos

2º Tabelionato de Protesto de Títulos

QUADRO III - COMARCAS DE 1ª ENTRÄNCIA

COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO

NOME CARTÓRIO MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE

NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO

ALTA FLORESTA D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e

Tabelionato de Protesto de Títulos

ALVORADA D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas URUPÁ Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

COSTA MARQUES Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto

NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos NOVO HORIZONTE D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

PRESIDENTE MÉDICI Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas CASTANHEIRAS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

SANTA LUZIA D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e PARECIS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e

Tabelionato de Notas Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos ALTO ALEGRE DOS PARECIS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos

ANEXO III QUANTITATIVO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS Nº 1º GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Entrância Comarca Quantitativo de Unidades Judiciárias (Art. 93-A)

3ª Entrância Porto Velho 44

Ji-Paraná 11

Total da 3ª Entrância 55

2ª Entrância Ariquemes 9

Buritis 2

Cacoal 8

Cerejeiras 2

Colorado D`Oeste 2

Espigão D`Oeste 2

Guajará-Mirim 5

Jaru 4

Machadinho D`Oeste 2

Ouro Preto D`Oeste 4

Pimenta Bueno 4

Rolim de Moura 4

São Miguel do Guaporé 2

Vilhena 7

Total da 2ª Entrância 57

ia Entrância Alta Floresta D`Oeste 1

Alvorada D`Oeste 1

Costa Marques 1

Mirante da Serra 1

Nova Brasilândia D`Oeste 1

Nova Mamoré 1

Presidente Médici 1

São Francisco do Guaporé 1

Santa Luzia D`oeste 1

Total da 1ª Entrância 9

TOTAL DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS 121

ANEXO IV

QUANTITATIVO DE CARGOS DE JUIZ/JUIZA DE DIREITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDONIA

ENTRÂNCIA COMARCA Quantitativo de cargos de Juiz/Juíza de Direito

Para as unidades judiciárias (Art. 93-B, I) Para as Turmas Recursais (Art. 93-B, II) Para o 2º Juízo (Art. 93­B, III) Para substituições das convocações de juízes auxiliares (Art. 93-B, IV, "a") Para substituições das convocações nos órgãos jurisdicionais (Art. 93-B, IV, "b") Para substituição de convocação da Vice - Diretoria da Emeron (Art. 93-B, IV, "c") Total Geral

3ª Entrância Porto Velho 44 6 4 6 8 1 69

Ji-Paraná 11 11

Total da 3ª Entrância 55 6 4 6 8 1 80

2ª Entrância Ariquemes 9 9

Buritis 2 2

Cacoal 8 8

Cerejeiras 2 2

Colorado D`Oeste 2 2

Espigão D`Oeste 2 2

Guajará - Mirim 5 5

Jaru 4 4

Machadinho D`Oeste 2 2

Ouro Preto D`Oeste 4 4

Pimenta Bueno 4 4

Rolim de Moura 4 4

São Miguel do Guaporé 2 2

Vilhena 7 7

Total da 2ª Entrância 57 0 0 0 0 0 57

1ª Entrância Alta Floresta D`Oeste 1 1

Alvorada D`Oeste 1 1

Costa Marques 1 1

Mirante da Serra 1 1

Nova Brasilândia D`Oeste 1 1

Nova Mamoré 1 1

Presidente Médici 1 1

São Francisco do Guaporé 1 1

Santa Luzia D`Oeste 1 1

Total da 1ª Entrância 9 0 0 0 0 0 9

Sub-Total 121 6 4 6 8 1 146

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/11/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1s e 22, do Decreto ns 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055212394 e o código

CRC 284BEBBB.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005918/2024-81

SEI nº 0055212394

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 93-B

Art. 134

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS DISTRITOS JUDICIÁRIOS

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

ANEXO III

QUANTITATIVO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS Nº 1º GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993