Lei Complementar nº 1.258/2024
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A organização judiciária no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam criadas:
a) a 1ª e a 2ª Vara de Garantias na Comarca de Porto Velho, com jurisdição em todo o Estado de Rondônia;
b) a 2ª Vara Genérica na Comarca de Machadinho D`Oeste; e
c) a 2ª Vara Genérica na Comarca de São Miguel do Guaporé.
II - fica extinta a 2ª Vara da Comarca de Presidente Médici.
Art. 2º Ficam promovidas as seguintes alterações nas entrâncias das comarcas do Estado de Rondônia:
I - a comarca de Machadinho D`Oeste fica elevada de Primeira para Segunda Entrância;
II - a comarca de São Miguel do Guaporé fica elevada de Primeira para Segunda Entrância; e
III - a comarca de Presidente Médici fica rebaixada de Segunda para Primeira Entrância.
Art. 3º Para consolidação das alterações referentes à organização judiciária do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 90. ...
II - Comarcas de Segunda Entrância: Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão D`Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Machadinho D`Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé e Vilhena;
III - Comarcas de Primeira Entrância: Alta Floresta D`Oeste, Alvorada D`Oeste, Costa Marques, Mirante da Serra, Nova Brasilândia D`Oeste, Nova Mamoré, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé e Santa Luzia D`Oeste.
Art. 93-B IV -
a)
b)
c) 1 (um) juiz para Vice-Diretoria da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, prevista no art. 134 deste Código.
Art. 134. ...
§ 1º A direção da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia-Emeron será constituída por Diretor e Vice-Diretor, sendo aquele eleito pelo Pleno dentre os desembargadores), juntamente com a eleição da Administração do Tribunal, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
§ 6º O Diretor indicará ao Presidente do Tribunal de Justiça um juiz de direito da comarca de Porto Velho para exercer a função de Vice-Diretor da Escola durante o seu mandato.
§ 7º O Vice-diretor poderá afastar-se da jurisdição, mediante autorização do Tribunal Pleno." (NR)
Art. 4º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 94 , de 1993, passam a vigorar conforme disposto, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante ato próprio, instalar e estabelecer a jurisdição das varas criadas por esta Lei Complementar.
Parágrafo único. A elevação das comarcas mencionadas nos incisos I e II do art. 2º desta Lei Complementar será efetivada concomitantemente à instalação das novas varas nas respectivas comarcas, mediante ato formal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS DISTRITOS JUDICIÁRIOS
QUADRO I - COMARCAS DE 3ª ENTRÄNCIA
MUNICÍPIO/COMARCA DISTRITOS JUDICIÁRIOS
MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE
PORTO VELHO Candeias do Jamari Itapuã D`Oeste Abunã Calama Extrema de Rondônia Fortaleza do Abunã Jaci-Paraná Mutum-Paraná Nova Califórnia São Carlos Vista Alegre do Abunã
JI-PARANÁ Nova Colina Nova Londrina
QUADRO II - COMARCAS DE 2ª ENTRÄNCIA
MUNICÍPIO/COMARCA DISTRITOS JUDICIÁRIOS
MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE
ARIQUEMES Alto Paraíso Cacaulândia Cujubim Monte Negro Rio Crespo Nova Vida
BURITIS Campo Novo de Rondônia
CACOAL Ministro Andreazza Riozinho
CEREJEIRAS Pimenteiras do Oeste Corumbiara (1) Laranjeiras Campo dos Veados
COLORADO DO OESTE Cabixi Guarajus Planalto São Luiz Porto Esperança Porto Triunfo Ribeira Alta Rondolândia Santa Terezinha Verde Seringal Vitória da União
ESPIGÃO D`OESTE Pacarana
Canelinha Flor da Serra Nova Esperança Novo Paraíso
GUAJARÁ-MIRIM Surpresa Yata Jacinópolis (2)
JARU Gov. Jorge Teixeira Theobroma Bom Jesus Nova Olinda Santa Cruz da Serra Tarilândia
MACHADINHO D`OESTE Vale do Anari Dois de Novembro Tabajara
OURO PRETO DO OESTE Teixeirópolis Vale do Paraíso Rondominas
PIMENTA BUENO Primavera de Rondônia São Felipe D`Oeste Abaitará Barão do Melgaço (Dimba) Marco Rondon Petrópolis Querência do Norte Usina do Calcário Novo Paraíso
ROLIM DE MOURA Nova Estrela
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Seringueiras
VILHENA Chupinguaia Agropb Alto Melgaço Porto Rico Rio do Ouro Santa Rita São Lourenço
(1) Conforme Resolução nº 025/2010-PR (2) Conforme Resolução nº 248/2022-PR
QUADRO III - COMARCAS DE ia ENTRÂNCIA
MUNICÍPIO/COMARCA DISTRITOS JUDICIÁRIOS
MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE
ALTA FLORESTA D`OESTE Izidolândia Marcão Rolim de Moura do Guaporé
ALVORADA D`OESTE Urupá Tancredópolis Terra Boa
COSTA MARQUES Forte Príncipe da Beira Furado do Couro Nazaré Pau D`Óleo Pedras Negras Porto Murtinho
MIRANTE DA SERRA (1) Nova União
NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE Novo Horizonte D`Oeste Migrantinópolis
NOVA MAMORÉ (2)
PRESIDENTE MÉDICI Castanheiras Jardinópolis Estrela de Rondônia Novo Riachuelo
SANTA LUZIA D`OESTE Alto Alegre dos Parecis (3) Parecis Vila Cassol
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
(1) A comarca de Mirante da Serra, até sua instalação, estará vinculada à Comarca de Ouro Preto do Oeste. (2) A Comarca de Nova Mamoré, até sua instalação, estará vinculada à Comarca de Guajará-Mirim. (3) Conforme Resolução nº 013/2011-PR
ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
QUADRO I - COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA
COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO
NOME CARTÓRIO MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE
NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO
PORTO VELHO 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Candeias do Jamari Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Extrema de Rondônia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
3º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 4º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Itapuã D`Oeste Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Jaci-Paraná Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Distribuição de Títulos 1º Ofício de Registro de Imóveis União Bandeirantes Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
2º Ofício de Registro de Imóveis
3º Ofício de Registro de Imóveis
1º Tabelionato de Protesto de Títulos
2º Tabelionato de Protesto de Títulos
3º Tabelionato de Protesto de Títulos
4º Tabelionato de Protesto de Títulos
Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos do Estado de Rondônia
JI-PARANÁ 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Nova Londrina Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
2º Ofício de Registro de Imóveis
1º Tabelionato de Protesto de Títulos
2º Tabelionato de Protesto de Títulos
QUADRO II - COMARCAS DE 2ª ENTRÄNCIA
COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO
NOME CARTÓRIO MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE
NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO
ARIQUEMES 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Alto Paraíso Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Cacaulândia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Cujubim Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
2º Ofício de Registro de Imóveis Monte Negro Ofício de Registro Civis
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Protesto de Títulos Rio Crespo Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
BURITIS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Campo Novo de Rondônia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos
CACOAL 1º Oficio de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Ministro Andreazza Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
2º Ofício de Registro de Imóveis
Tabelionato de Protesto de Títulos
CEREJEIRAS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Pimenteiras Do Oeste Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos Corumbiara Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
COLORADO DO OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Cabixi Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos
ESPIGÃO D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis
das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos
GUAJARÁ - MIRIM Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Nova Mamoré Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas
Tabelionato de Protesto de Títulos
JARU Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Governador Jorge Teixeira Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Theobroma Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tarilândia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
MACHADINHO D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas VALE DO ANARI Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos
OURO PRETO DO OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais Teixeirópolis Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Mirante Da Serra Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas Vale Do Paraíso Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Protesto de Títulos Nova União Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
PIMENTA BUENO Ofício de Registro Civis das Pessoas Primavera de Rondônia Ofício de Registro Civis das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas São Felipe D`Oeste Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Protesto de Títulos
ROLIM DE MOURA 1º Tabelionato de Notas Nova Estrela Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2º Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Tabelionato de Protesto de Títulos
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Seringueiras Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos
VILHENA 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Chupinguaia Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
2º Ofício de Registro de Imóveis
1º Tabelionato de Protesto de Títulos
2º Tabelionato de Protesto de Títulos
QUADRO III - COMARCAS DE 1ª ENTRÄNCIA
COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO
NOME CARTÓRIO MUNICÍPIO DISTRITO/LOCALIDADE
NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO
ALTA FLORESTA D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e
Tabelionato de Protesto de Títulos
ALVORADA D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas URUPÁ Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos
COSTA MARQUES Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto
NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos NOVO HORIZONTE D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
PRESIDENTE MÉDICI Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas CASTANHEIRAS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
SANTA LUZIA D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e PARECIS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos ALTO ALEGRE DOS PARECIS Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos
ANEXO III QUANTITATIVO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS Nº 1º GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Entrância Comarca Quantitativo de Unidades Judiciárias (Art. 93-A)
3ª Entrância Porto Velho 44
Ji-Paraná 11
Total da 3ª Entrância 55
2ª Entrância Ariquemes 9
Buritis 2
Cacoal 8
Cerejeiras 2
Colorado D`Oeste 2
Espigão D`Oeste 2
Guajará-Mirim 5
Jaru 4
Machadinho D`Oeste 2
Ouro Preto D`Oeste 4
Pimenta Bueno 4
Rolim de Moura 4
São Miguel do Guaporé 2
Vilhena 7
Total da 2ª Entrância 57
ia Entrância Alta Floresta D`Oeste 1
Alvorada D`Oeste 1
Costa Marques 1
Mirante da Serra 1
Nova Brasilândia D`Oeste 1
Nova Mamoré 1
Presidente Médici 1
São Francisco do Guaporé 1
Santa Luzia D`oeste 1
Total da 1ª Entrância 9
TOTAL DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS 121
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS DE JUIZ/JUIZA DE DIREITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDONIA
ENTRÂNCIA COMARCA Quantitativo de cargos de Juiz/Juíza de Direito
Para as unidades judiciárias (Art. 93-B, I) Para as Turmas Recursais (Art. 93-B, II) Para o 2º Juízo (Art. 93B, III) Para substituições das convocações de juízes auxiliares (Art. 93-B, IV, "a") Para substituições das convocações nos órgãos jurisdicionais (Art. 93-B, IV, "b") Para substituição de convocação da Vice - Diretoria da Emeron (Art. 93-B, IV, "c") Total Geral
3ª Entrância Porto Velho 44 6 4 6 8 1 69
Ji-Paraná 11 11
Total da 3ª Entrância 55 6 4 6 8 1 80
2ª Entrância Ariquemes 9 9
Buritis 2 2
Cacoal 8 8
Cerejeiras 2 2
Colorado D`Oeste 2 2
Espigão D`Oeste 2 2
Guajará - Mirim 5 5
Jaru 4 4
Machadinho D`Oeste 2 2
Ouro Preto D`Oeste 4 4
Pimenta Bueno 4 4
Rolim de Moura 4 4
São Miguel do Guaporé 2 2
Vilhena 7 7
Total da 2ª Entrância 57 0 0 0 0 0 57
1ª Entrância Alta Floresta D`Oeste 1 1
Alvorada D`Oeste 1 1
Costa Marques 1 1
Mirante da Serra 1 1
Nova Brasilândia D`Oeste 1 1
Nova Mamoré 1 1
Presidente Médici 1 1
São Francisco do Guaporé 1 1
Santa Luzia D`Oeste 1 1
Total da 1ª Entrância 9 0 0 0 0 0 9
Sub-Total 121 6 4 6 8 1 146
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/11/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1s e 22, do Decreto ns 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055212394 e o código
CRC 284BEBBB.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005918/2024-81
SEI nº 0055212394
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 93-B
Art. 134
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS DISTRITOS JUDICIÁRIOS
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
ANEXO III
QUANTITATIVO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS Nº 1º GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993