Lei Complementar nº 126/1994
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 07 DE JULHO DE 1992, MODIFICADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 91, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993 E 118, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 58 , DE 07 DE JULHO DE 1992, MODIFICADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 91 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993 E 118 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A gratificação de Risco de Vida prevista no artigo 16, da Lei Complementar nº 58 , de 07 de julho de 1992, modificada pela Lei Complementar nº 91 , de 03 de novembro de 1993, fica alterada para 325% (trezentos e vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 2º O
Art. 75, da Lei Complementar nº 58 , de 07 de julho de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 118 , de 07 de novembro de 1994, fica acrescido dos parágrafos 4º e 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75 - REVOGADO L.C. 229
.......
§ 4º - REVOGADO L.C. 229
§ 5º - REVOGADO L.C. 229
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 249/2001 de 01/10/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/1992 de 07/07/1992