Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.262/2025

Altera os §§ 2º e 3º do art. 12-A da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.262, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Altera os §§ 2º e 3º do art. 12-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 12-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 12-A.

§ 2º Dentro da cota de Gabinete Parlamentar, o Deputado terá direito à nomeação de, até, 46 (quarenta e seis) servidores mencionados no

§ 1º deste artigo, desde que o vencimento não seja inferior ao salário-mínimo nacional vigente no país.

§ 3º Os titulares dos Gabinetes das Vice-Presidências, das Secretarias da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo têm direito à nomeação de até 10 (dez) servidores Assessores Técnicos, dentro do valor mensal estipulado, desde que preencham os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

"(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 31 de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 3 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus ^t^ §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055805341 e o código CRC 681D757B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006455/2024-74

SEI nº 0055805341

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020