Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.266/2025

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 8? da Lei Complementar nº 1.247 de 31 de julho de 2024, que "Institui as Superintendências Regionais de Educação, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, altera anexo da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga a Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015".

LEI COMPLEMENTAR N? 1.266, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar nº 1.247 de 31 de julho de 2024, que "Institui as Superintendências Regionais de Educação, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, altera anexo da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e revoga a Lei Complementar nº 829 , de 15 de julho de 2015".

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 79 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar nº 1.247 , de 31 de julho de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 8º

Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se também como profissionais do magistério os servidores públicos do magistério readaptados".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 31 de janeiro de 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1247/2024 de 31/07/2024