Lei Complementar nº 1.273/2025
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.273, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida revisão geral de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2025, ficando alterados o Anexo I da Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014, e os anexos III e IV da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, conforme os Anexos I, II e III, respectivamente, da presente Lei Complementar.
§ 1º A implementação da reposição salarial no percentual previsto no caput somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia no exercício vigente, qual seja 1,90% (um vírgula noventa por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado.
§ 2º Se houver a perspectiva de ofensa ao limite mencionado no parágrafo anterior, os ensaios deverão ser repetidos, reduzindo-se um ponto percentual do previsto no caput, sucessivamente a cada ensaio, até que se obtenha um montante a ser incorporado em conformidade com o limite prudencial.
§ 3º Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no caput, a cada mês subsequente deverão ser repetidos os ensaios, até que seja possível a incorporação integral.
§ 4º A perspectiva da impossibilidade de incorporação do percentual nos termos previstos neste artigo não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014
"ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Atividades de Nível Superior - Médico e Dentista - MP-NSM
REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
MP-NSM-01 R$ 12.330,14
MP-NSM-02 R$ 12.638,39
MP-NSM-03 R$ 12.954,34
MP-NSM-04 R$ 13.278,21
MP-NSM-05 R$ 13.610,15
MP-NSM-06 R$ 13.950,41
MP-NSM-07 R$ 14.299,17
MP-NSM-08 R$ 14.656,65
MP-NSM-09 R$ 15.023,07
MP-NSM-10 R$ 15.398,65
MP-NSM-11 R$ 15.783,61
MP-NSM-12 R$ 16.178,21
MP-NSM-13 R$ 16.582,65
MP-NSM-14 R$ 16.997,23
MP-NSM-15 R$ 17.422,16
MP-NSM-16 R$ 17.857,71
MP-NSM-17 R$ 18.304,16
MP-NSM-18 R$ 18.761,76
MP-NSM-19 R$ 19.230,78
MP-NSM-20 R$ 19.711,58
MP-NSM-21 R$ 20.204,36
MP-NSM-22 R$ 20.709,48
MP-NSM-23 R$ 21.227,21
MP-NSM-24 R$ 21.757,89
MP-NSM-25 R$ 22.301,82
MP-NSM-26 R$ 22.859,38
MP-NSM-27 R$ 23.430,86
MP-NSM-28 R$ 24.016,64
MP-NSM-29 R$ 24.617,05
MP-NSM-30 R$ 25.232,48
"(NR)
ANEXO II Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004
"ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior
REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
MP-NS-01 R$ 7.685,66
MP-NS-02 R$ 7.877,80
MP-NS-03 R$ 8.074,74
MP-NS-04 R$ 8.276,61
MP-NS-05 R$ 8.483,54
MP-NS-06 R$ 8.695,62
MP-NS-07 R$ 8.913,01
MP-NS-08 R$ 9.135,83
MP-NS-09 R$ 9.364,22
MP-NS-10 R$ 9.598,33
MP-NS-11 R$ 9.838,30
MP-NS-12 R$ 10.084,26
MP-NS-13 R$ 10.336,35
MP-NS-14 R$ 10.594,77
MP-NS-15 R$ 10.859,63
MP-NS-16 R$ 11.131,12
MP-NS-17 R$ 11.409,39
MP-NS-18 R$ 11.694,64
MP-NS-19 R$ 11.987,01
MP-NS-20 R$ 12.286,68
MP-NS-21 R$ 12.593,85
MP-NS-22 R$ 12.908,69
MP-NS-23 R$ 13.231,41
MP-NS-24 R$ 13.562,20
MP-NS-25 R$ 13.901,25
MP-NS-26 R$ 14.248,77
MP-NS-27 R$ 14.605,01
MP-NS-28 R$ 14.970,13
MP-NS-29 R$ 15.344,39
MP-NS-30 R$ 15.728,00
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
16/04/2025, 10:08 SEI/RO - 0059184747 - Lei Complementar
Atividades de Nível Intermediário
REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
MP-NI-01 R$ 4.050,53
MP-NI-02 R$ 4.151,81
MP-NI-03 R$ 4.255,61
MP-NI-04 R$ 4.361,97
MP-NI-05 R$ 4.471,05
MP-NI-06 R$ 4.582,82
MP-NI-07 R$ 4.697,39
MP-NI-08 R$ 4.814,83
MP-NI-09 R$ 4.935,19
MP-NI-10 R$ 5.058,56
MP-NI-11 R$ 5.185,04
MP-NI-12 R$ 5.314,67
MP-NI-13 R$ 5.447,53
MP-NI-14 R$ 5.583,72
MP-NI-15 R$ 5.723,30
MP-NI-16 R$ 5.866,39
MP-NI-17 R$ 6.013,06
MP-NI-18 R$ 6.163,37
MP-NI-19 R$ 6.317,46
MP-NI-20 R$ 6.475,40
MP-NI-21 R$ 6.637,29
MP-NI-22 R$ 6.803,22
MP-NI-23 R$ 6.973,30
MP-NI-24 R$ 7.147,63
MP-NI-25 R$ 7.326,32
MP-NI-26 R$ 7.509,48
MP-NI-27 R$ 7.697,19
MP-NI-28 R$ 7.889,64
MP-NI-29 R$ 8.086,88
MP-NI-30 R$ 8.289,05
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Auxiliar
REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
MP-NA-01 R$ 2.700,38
MP-NA-02 R$ 2.767,89
MP-NA-03 R$ 2.837,09
MP-NA-04 R$ 2.908,00
MP-NA-05 R$ 2.980,71
MP-NA-06 R$ 3.055,23
MP-NA-07 R$ 3.131,60
MP-NA-08 R$ 3.209,90
MP-NA-09 R$ 3.290,13
MP-NA-10 R$ 3.372,39
MP-NA-11 R$ 3.456,71
MP-NA-12 R$ 3.543,13
MP-NA-13 R$ 3.631,70
MP-NA-14 R$ 3.722,49
MP-NA-15 R$ 3.815,56
MP-NA-16 R$ 3.910,96
MP-NA-17 R$ 4.008,72
MP-NA-18 R$ 4.108,94
MP-NA-19 R$ 4.211,68
MP-NA-20 R$ 4.316,96
MP-NA-21 R$ 4.424,90
MP-NA-22 R$ 4.535,50
MP-NA-23 R$ 4.648,90
MP-NA-24 R$ 4.765,13
MP-NA-25 R$ 4.884,24
MP-NA-26 R$ 5.006,35
MP-NA-27 R$ 5.131,51
MP-NA-28 R$ 5.259,79
MP-NA-29 R$ 5.391,29
MP-NA-30 R$ 5.526,05
"(NR)
ANEXO III
"ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PARTE I
Atividades de Direção e Assessoramento Superior
REFERÊNCIA VENCIMENTO
MP-DAS-09 R$ 22.060,90
MP-DAS-08 R$ 15.319,87
MP-DAS-07 R$ 12.257,05
MP-DAS-06 R$ 9.804,74
MP-DAS-05 R$ 8.400,25
MP-DAS-04 R$ 6.300,19
MP-DAS-03 R$ 4.725,11
MP-DAS-02 R$ 3.543,81
MP-DAS-01 R$ 3.002,61
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE II
Atividades de Função Gratificada
REFERÊNCIA VENCIMENTO
MP-FG-03 R$ 3.676,82
MP-FG-02 R$ 1.849,80
MP-FG-01 R$ 1.393,54
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014
ANEXO II
Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 790/2014 de //
Lei Complementar nº 303/2004 de //