Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.273/2025

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.273, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida revisão geral de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2025, ficando alterados o Anexo I da Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014, e os anexos III e IV da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, conforme os Anexos I, II e III, respectivamente, da presente Lei Complementar.

§ 1º A implementação da reposição salarial no percentual previsto no caput somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia no exercício vigente, qual seja 1,90% (um vírgula noventa por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado.

§ 2º Se houver a perspectiva de ofensa ao limite mencionado no parágrafo anterior, os ensaios deverão ser repetidos, reduzindo-se um ponto percentual do previsto no caput, sucessivamente a cada ensaio, até que se obtenha um montante a ser incorporado em conformidade com o limite prudencial.

§ 3º Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no caput, a cada mês subsequente deverão ser repetidos os ensaios, até que seja possível a incorporação integral.

§ 4º A perspectiva da impossibilidade de incorporação do percentual nos termos previstos neste artigo não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014

"ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Atividades de Nível Superior - Médico e Dentista - MP-NSM

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NSM-01 R$ 12.330,14

MP-NSM-02 R$ 12.638,39

MP-NSM-03 R$ 12.954,34

MP-NSM-04 R$ 13.278,21

MP-NSM-05 R$ 13.610,15

MP-NSM-06 R$ 13.950,41

MP-NSM-07 R$ 14.299,17

MP-NSM-08 R$ 14.656,65

MP-NSM-09 R$ 15.023,07

MP-NSM-10 R$ 15.398,65

MP-NSM-11 R$ 15.783,61

MP-NSM-12 R$ 16.178,21

MP-NSM-13 R$ 16.582,65

MP-NSM-14 R$ 16.997,23

MP-NSM-15 R$ 17.422,16

MP-NSM-16 R$ 17.857,71

MP-NSM-17 R$ 18.304,16

MP-NSM-18 R$ 18.761,76

MP-NSM-19 R$ 19.230,78

MP-NSM-20 R$ 19.711,58

MP-NSM-21 R$ 20.204,36

MP-NSM-22 R$ 20.709,48

MP-NSM-23 R$ 21.227,21

MP-NSM-24 R$ 21.757,89

MP-NSM-25 R$ 22.301,82

MP-NSM-26 R$ 22.859,38

MP-NSM-27 R$ 23.430,86

MP-NSM-28 R$ 24.016,64

MP-NSM-29 R$ 24.617,05

MP-NSM-30 R$ 25.232,48

"(NR)

ANEXO II Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004

"ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NS-01 R$ 7.685,66

MP-NS-02 R$ 7.877,80

MP-NS-03 R$ 8.074,74

MP-NS-04 R$ 8.276,61

MP-NS-05 R$ 8.483,54

MP-NS-06 R$ 8.695,62

MP-NS-07 R$ 8.913,01

MP-NS-08 R$ 9.135,83

MP-NS-09 R$ 9.364,22

MP-NS-10 R$ 9.598,33

MP-NS-11 R$ 9.838,30

MP-NS-12 R$ 10.084,26

MP-NS-13 R$ 10.336,35

MP-NS-14 R$ 10.594,77

MP-NS-15 R$ 10.859,63

MP-NS-16 R$ 11.131,12

MP-NS-17 R$ 11.409,39

MP-NS-18 R$ 11.694,64

MP-NS-19 R$ 11.987,01

MP-NS-20 R$ 12.286,68

MP-NS-21 R$ 12.593,85

MP-NS-22 R$ 12.908,69

MP-NS-23 R$ 13.231,41

MP-NS-24 R$ 13.562,20

MP-NS-25 R$ 13.901,25

MP-NS-26 R$ 14.248,77

MP-NS-27 R$ 14.605,01

MP-NS-28 R$ 14.970,13

MP-NS-29 R$ 15.344,39

MP-NS-30 R$ 15.728,00

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

16/04/2025, 10:08 SEI/RO - 0059184747 - Lei Complementar

Atividades de Nível Intermediário

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NI-01 R$ 4.050,53

MP-NI-02 R$ 4.151,81

MP-NI-03 R$ 4.255,61

MP-NI-04 R$ 4.361,97

MP-NI-05 R$ 4.471,05

MP-NI-06 R$ 4.582,82

MP-NI-07 R$ 4.697,39

MP-NI-08 R$ 4.814,83

MP-NI-09 R$ 4.935,19

MP-NI-10 R$ 5.058,56

MP-NI-11 R$ 5.185,04

MP-NI-12 R$ 5.314,67

MP-NI-13 R$ 5.447,53

MP-NI-14 R$ 5.583,72

MP-NI-15 R$ 5.723,30

MP-NI-16 R$ 5.866,39

MP-NI-17 R$ 6.013,06

MP-NI-18 R$ 6.163,37

MP-NI-19 R$ 6.317,46

MP-NI-20 R$ 6.475,40

MP-NI-21 R$ 6.637,29

MP-NI-22 R$ 6.803,22

MP-NI-23 R$ 6.973,30

MP-NI-24 R$ 7.147,63

MP-NI-25 R$ 7.326,32

MP-NI-26 R$ 7.509,48

MP-NI-27 R$ 7.697,19

MP-NI-28 R$ 7.889,64

MP-NI-29 R$ 8.086,88

MP-NI-30 R$ 8.289,05

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Auxiliar

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NA-01 R$ 2.700,38

MP-NA-02 R$ 2.767,89

MP-NA-03 R$ 2.837,09

MP-NA-04 R$ 2.908,00

MP-NA-05 R$ 2.980,71

MP-NA-06 R$ 3.055,23

MP-NA-07 R$ 3.131,60

MP-NA-08 R$ 3.209,90

MP-NA-09 R$ 3.290,13

MP-NA-10 R$ 3.372,39

MP-NA-11 R$ 3.456,71

MP-NA-12 R$ 3.543,13

MP-NA-13 R$ 3.631,70

MP-NA-14 R$ 3.722,49

MP-NA-15 R$ 3.815,56

MP-NA-16 R$ 3.910,96

MP-NA-17 R$ 4.008,72

MP-NA-18 R$ 4.108,94

MP-NA-19 R$ 4.211,68

MP-NA-20 R$ 4.316,96

MP-NA-21 R$ 4.424,90

MP-NA-22 R$ 4.535,50

MP-NA-23 R$ 4.648,90

MP-NA-24 R$ 4.765,13

MP-NA-25 R$ 4.884,24

MP-NA-26 R$ 5.006,35

MP-NA-27 R$ 5.131,51

MP-NA-28 R$ 5.259,79

MP-NA-29 R$ 5.391,29

MP-NA-30 R$ 5.526,05

"(NR)

ANEXO III

"ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

PARTE I

Atividades de Direção e Assessoramento Superior

REFERÊNCIA VENCIMENTO

MP-DAS-09 R$ 22.060,90

MP-DAS-08 R$ 15.319,87

MP-DAS-07 R$ 12.257,05

MP-DAS-06 R$ 9.804,74

MP-DAS-05 R$ 8.400,25

MP-DAS-04 R$ 6.300,19

MP-DAS-03 R$ 4.725,11

MP-DAS-02 R$ 3.543,81

MP-DAS-01 R$ 3.002,61

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARTE II

Atividades de Função Gratificada

REFERÊNCIA VENCIMENTO

MP-FG-03 R$ 3.676,82

MP-FG-02 R$ 1.849,80

MP-FG-01 R$ 1.393,54

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014

ANEXO II

Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 790/2014 de //

Lei Complementar nº 303/2004 de //