Lei Complementar nº 1.275/2025
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera dispositivos da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.275, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera dispositivos da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir do mês de abril de 2025, o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) ao vencimento básico dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da Educação da rede pública estadual, estabelecido nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar nº 680 , de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de abril de 2025.
Rondônia, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais
Cargo RefOl Ref 02 Ref 03 Ref 04 Ref 05 Ref 06 Ref 07 Ref 08 Ref 09 Ref 10 Ref 11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15 Ref 16
Técnico Administrativo Educacional Nivel 1 1.686,55 1.720,28 1.754,01 1.787,74 1.821,47 1.855,20 1.888,93 1.922,66 1.956,39 1.990,13 2.023,86 2.057,59 2.091,32 2.125,05 2.158,78 2.192,51
Técnico Administrativo Educacional Nível 2 2.142,02 2.184,86 2.227,70 2.270,54 2.313,38 2.356,23 2.399,07 2.441,91 2.484,75 2.527,59 2.570,43 2.613,27 2.656,11 2.698,95 2.741,79 2.784,63
ANEXO III Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais
Cargo Ref-01 Ref 02 Ref 03 Ref-04 Ref 05 Ref 06 Ref-07 Ref-08 Ref-09 Ref-10 Ref-11 Ref 12 Ref 13 Ref 14 Ref 15 Ref 16
Analista Educacional 4.134,15 4.216,83 4.301,17 4.387,19 4.474,93 4.564,43 4.655,72 4.748,84 4.843,81 4.940,69 5.039,50 5.140,29 5.243,10 5.347,96 5.454,92 5.564,02
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 12 e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059750678 e o código CRC 4FBEACF1.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
ANEXO III
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 680/2012 de //