Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.278/2025

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e altera a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.278, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e altera a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia da seguinte forma:

I - 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) a partir de 1º de abril de 2025; e

II - 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) a partir de 1º de outubro de 2025.

Parágrafo único. A revisão anual de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

Art. 2º A Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de abril de 2025.

Rondônia, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI

(vigente a partir de 1º de abril de 2025)

Grupos Ocupacionais CLASSES

I n in IV

Ensino Fundamental em Extinção Nível Fundamental Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 4.376,65 4.639,25 4.917,60 5.212,68 5.525,42 5.856,95 6.208,36 6.580,83 6.975,70 7.394,23 7.837,87 8.308,14 8.806,63 9.335,02 9.895,12

Atividade de Apoio Nível Médio Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 5.881,04 6.233,88 6.607,93 7.004,40 7.424,66 7.870,14 8.342,34 8.842,89 9.373,47 9.935,89 10.532,03 11.163,96 11.833,82 12.543,83 13.296,47

Atividade de Apoio Técnico Especializado em Extinção Nível Médio Especializado Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs R$ 6.891,80 7.305,31 7.743,65 8.208,27 8.700,77 9.222,83 9.776,18 10.362,76 10.984,52 11.643,60 12.342,23 13.082,73 13.867,71 14.699,78 15.581,76

Atividade de Suporte Nível Superior Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs R$ 9.575,93 10.150,47 10.759,49 11.405,05 12.089,35 12.814,75 13.583,64 14.398,64 15.262,55 16.178,33 17.149,04 18.177,98 19.268,69 20.424,79 21.650,27

Atividade Médicas Odontólogas, Enfermagem e Psicólogos em Extinção Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 12.146,28 12.875,05 13.647,56 14.466,41 15.334,39 16.254,47 17.229,72 18.263,49 19.359,32 20.520,88 21.752,14 23.057,26 24.440,70 25.907,16 27.461,59

Atividade Legislativa Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs R$ 24.078,42 24.914,00 25.778,57 26.673,15 27.598,76 28.556,51 29.547,49 30.572,85 31.633,79 32.731,56 33.867,43 35.042,70 36.258,77 37.517,03 38.818,96

"(NR)

ANEXO II "ANEXO III ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI (vigente a partir de 1º de outubro de 2025)

Grupos Ocupacionais CLASSES

I E III IV

Ensino Fundamental em Extinção Nível Fundamental Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 4.588,48 4.863,79 5.155,62 5.464,97 5.792,85 6.140,43 6.508,85 6.899,34 7.313,32 7.752,11 8.217,22 8.710,25 9.232,87 9.786,83 10.374,05

Atividade de Apoio Nível Médio Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 6.165,68 6.535,60 6.927,75 7.343,42 7.784,02 8.251,05 8.746,11 9.270,88 9.827,15 10.416,78 11.041,78 11.704,30 12.406,57 13.150,95 13.940,02

Atividade de Apoio Técnico Especializado em Extinção Nível Médio Especializado Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 7.225,37 7.658,89 8.118,44 8.605,55 9.121,88 9.669,21 10.249,35 10.864,32 11.516,17 12.207,15 12.939,59 13.715,94 14.538,91 15.411,25 16.335,92

Atividade de Suporte Nível Superior Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 10.039,40 10.641,76 11.280,25 11.957,06 12.674,48 13.434,98 14.241,08 15.095,54 16.001,26 16.961,36 17.979,05 19.057,79 20.201,29 21.413,35 22.698,14

Atividade Médicas Odontólogas, Enfermagem e Psicólogos em Extinção Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 12.734,16 13.498,21 14.308,10 15.166,58 16.076,58 17.041,18 18.063,64 19.147,45 20.296,32 21.514,09 22.804,94 24.173,23 25.623,63 27.161,07 28.790,73

Atividade Legislativa Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs RS 25.243,82 26.119,84 27.026,26 27.964,13 28.934,54 29.938,64 30.977,59 32.052,58 33.164,87 34.315,77 35.506,61 36.738,76 38.013,69 39.332,85 40.697,80

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 12 e 22, do Decreto ns 21.794 , de 5 bril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059744285 e o código CRC DFEC165B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001901/2025-35

SEI nº 0059744285

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1285/2025 de 03/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 731/2013 de //