Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.279/2025

Acresce dispositivos e altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.064, de 21 de agosto de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.279, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Acresce dispositivos e altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.064 , de 21 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 4º. da Lei Complementar nº 1.064 , de 21 de agosto de 2020, que "Altera o artigo 66 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, institui as taxas para utilização dos serviços prestados ^pelo Órgão responsável pela Regularização Fundiária, dispõe sobre a gestão dos recursos pertinentes a esse Órgão e revoga a Lei nº 3.136 , de 3 de julho de 2013.", com a seguinte redação:

"Art. 4º

§ 1º Os imóveis urbanos terão como base de cálculo a área na unidade de medida m2 (metros quadrados) e o seu perímetro em m (metros).

§ 2º Os imóveis rurais terão como base de cálculo a área na unidade de medida ha (hectares) e o seu perímetro em km (quilômetro)."(NR)

Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 1.064 , de 2020, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 90 (noventa) dias para os valores majorados; e

II - da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Rondônia, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

TABELA PROGRESSIVA PARA ARRECADAÇÃO EM ALIENAÇÕES ONEROSAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

SERVIÇO FORMA DE ARRECADAÇÃO VALOR em (UPF/RO)

REQUERIMENTO INICIAL PARA ABERTURA DE PROCESSO ADM. DE ALIENAÇÃO ONEROSA UPF/RO GRATUITO

REQUERIMENTO INICIAL PARA ABERTURA DE PROCESSO ADM. DE ALIENAÇÃO NÃO ONEROSA UPF/RO GRATUITO

CÓPIA DE REQUERIMENTO INICIAL UPF/RO 0,5

TRANSFORMAÇÃO DE PROCESSO DE ALIENAÇÃO NÃO ONEROSA EM ONEROSA UPF/RO 1

DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO UPF/RO 1,5

DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSO (CÓPIA EM MÍDIA DIGITAL) UPF/RO 1,5

EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES (INFORMATIVA, NARRATIVA, ANUÊNCIA, INTEIRO TEOR) UPF/RO 1

EMISSÃO DE

TÍTULO DEFINITIVO - ALIENAÇÃO ONEROSA UPF/RO 3,5

2ª VIA DE

TÍTULO DEFINITIVO UPF/RO 2

LEGITIMAÇÃO DE POSSE UPF/RO 2,5

REGISTRO DE AVERBAÇÃO UPF/RO 1

PARECER TÉCNICO OU JURÍDICO UPF/RO 7,5

LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO UPF/RO 3,55

VISTORIA IN LOCO URBANA UPF/RO 7,5

ANÁLISE DE PEÇAS TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS URBANAS UPF/RO 3,55

REANÁLISE DE PEÇAS TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS URBANAS UPF/RO 2,5

FISCALIZAÇÃO DE DEMARCAÇÃO/GEORREFERENCIAMENTO URBANO UPF/RO 5,55

REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO URBANO UPF/RO 3

CONFECÇÃO DE CROQUIS, PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS URBANO UPF/RO 2

REPRODUÇÃO DE MAPAS E DESENHOS URBANOS UPF/RO 1

VISTORIA IN LOCO RURAL UPF/RO 18

ANÁLISE DE PEÇAS TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS RURAIS UPF/RO 2

REANÁLISE DE PEÇAS TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS RURAIS UPF/RO 2,5

MEDIÇÃO/DEMARCAÇÃO (ÁREA URBANA) UPF/RO 0,03 x (Perímetro)

GEORREFERENCIAMENTO (ÁREA URBANA) UPF/RO 0,075 x (Perímetro)

GEORREFERENCIAMENTO (ÁREA RURAL) UPF/RO UPF x Perímetro (km)

Até 60 ha UPF/RO ISENTO

Acima de 60 ha até 2.500 ha UPF/RO 10 UPF x Perímetro (km)

SERVIÇO DE GEORREFERENCIAMENTO COM DRONE OU VANT UPF/RO 2

FISCALIZAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO UPF/RO 10

REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO RURAL UPF/RO 10

CONFECÇÃO DE CROQUIS, PLANTAS E MEMORIAL DESCRITIVO RURAL UPF/RO 3,5

REPRODUÇÃO DE MAPAS E DESENHOS RURAIS UPF/RO 1,5

VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DE VALOR COMERCIAL DE IMÓVEL URBANO UPF/RO 15

VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DE VALOR COMERCIAL DE IMÓVEL RURAL UPF/RO 18

VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DE ESTRUTURA DE IMÓVEL UPF/RO 18

VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DE BENS FUNGÍVEIS DE IMÓVEL RURAL UPF/RO 18

TABELA DE ARRECADAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEIS URBANOS

METRAGEM INICIAL METRAGEM FINAL VALOR DA ARRECADAÇÃO

LOTES COM 1.001 M2 ATÉ 1.500 M2 1 e 1/2 UPF/RO

LOTES COM 1.501 M2 ATÉ 2.000 M2 2 UPF/RO

LOTES COM 2.001 M2 ATÉ 2.500 M2 2 e 1/2 UPF/RO

LOTES COM 2.501 M2 ATÉ 3.000 M2 3 UPF/RO

LOTES COM 3.001 M2 ATÉ 3.500 M2 3 e 1/2 UPF/RO

LOTES COM 3.501 M2 ATÉ 4.000 M2 4 UPF/RO

LOTES COM 4.001 M2 ATÉ 4.500 M2 4 e 1/2 UPF/RO

LOTES COM 4.501 M2 ATÉ 5.000 M2 5 UPF/RO

LOTES ACIMA DE 5.000 M2 10 UPF/RO

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/05/2025, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059918908 e o código CRC E33D08E2.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo ns 0064.475966/2021-95

SEI ns 0059918908

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1064/2020 de 21/08/2020