Lei Complementar nº 1.279/2025
Acresce dispositivos e altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.064, de 21 de agosto de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.279, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Acresce dispositivos e altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.064 , de 21 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 4º. da Lei Complementar nº 1.064 , de 21 de agosto de 2020, que "Altera o artigo 66 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, institui as taxas para utilização dos serviços prestados ^pelo Órgão responsável pela Regularização Fundiária, dispõe sobre a gestão dos recursos pertinentes a esse Órgão e revoga a Lei nº 3.136 , de 3 de julho de 2013.", com a seguinte redação:
"Art. 4º
§ 1º Os imóveis urbanos terão como base de cálculo a área na unidade de medida m2 (metros quadrados) e o seu perímetro em m (metros).
§ 2º Os imóveis rurais terão como base de cálculo a área na unidade de medida ha (hectares) e o seu perímetro em km (quilômetro)."(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 1.064 , de 2020, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 90 (noventa) dias para os valores majorados; e
II - da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.
Rondônia, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
TABELA PROGRESSIVA PARA ARRECADAÇÃO EM ALIENAÇÕES ONEROSAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
SERVIÇO FORMA DE ARRECADAÇÃO VALOR em (UPF/RO)
REQUERIMENTO INICIAL PARA ABERTURA DE PROCESSO ADM. DE ALIENAÇÃO ONEROSA UPF/RO GRATUITO
REQUERIMENTO INICIAL PARA ABERTURA DE PROCESSO ADM. DE ALIENAÇÃO NÃO ONEROSA UPF/RO GRATUITO
CÓPIA DE REQUERIMENTO INICIAL UPF/RO 0,5
TRANSFORMAÇÃO DE PROCESSO DE ALIENAÇÃO NÃO ONEROSA EM ONEROSA UPF/RO 1
DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO UPF/RO 1,5
DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSO (CÓPIA EM MÍDIA DIGITAL) UPF/RO 1,5
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES (INFORMATIVA, NARRATIVA, ANUÊNCIA, INTEIRO TEOR) UPF/RO 1
EMISSÃO DE
TÍTULO DEFINITIVO - ALIENAÇÃO ONEROSA UPF/RO 3,5
2ª VIA DE
TÍTULO DEFINITIVO UPF/RO 2
LEGITIMAÇÃO DE POSSE UPF/RO 2,5
REGISTRO DE AVERBAÇÃO UPF/RO 1
PARECER TÉCNICO OU JURÍDICO UPF/RO 7,5
LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO UPF/RO 3,55
VISTORIA IN LOCO URBANA UPF/RO 7,5
ANÁLISE DE PEÇAS TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS URBANAS UPF/RO 3,55
REANÁLISE DE PEÇAS TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS URBANAS UPF/RO 2,5
FISCALIZAÇÃO DE DEMARCAÇÃO/GEORREFERENCIAMENTO URBANO UPF/RO 5,55
REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO URBANO UPF/RO 3
CONFECÇÃO DE CROQUIS, PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS URBANO UPF/RO 2
REPRODUÇÃO DE MAPAS E DESENHOS URBANOS UPF/RO 1
VISTORIA IN LOCO RURAL UPF/RO 18
ANÁLISE DE PEÇAS TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS RURAIS UPF/RO 2
REANÁLISE DE PEÇAS TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS GEORREFERENCIADAS RURAIS UPF/RO 2,5
MEDIÇÃO/DEMARCAÇÃO (ÁREA URBANA) UPF/RO 0,03 x (Perímetro)
GEORREFERENCIAMENTO (ÁREA URBANA) UPF/RO 0,075 x (Perímetro)
GEORREFERENCIAMENTO (ÁREA RURAL) UPF/RO UPF x Perímetro (km)
Até 60 ha UPF/RO ISENTO
Acima de 60 ha até 2.500 ha UPF/RO 10 UPF x Perímetro (km)
SERVIÇO DE GEORREFERENCIAMENTO COM DRONE OU VANT UPF/RO 2
FISCALIZAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO UPF/RO 10
REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO RURAL UPF/RO 10
CONFECÇÃO DE CROQUIS, PLANTAS E MEMORIAL DESCRITIVO RURAL UPF/RO 3,5
REPRODUÇÃO DE MAPAS E DESENHOS RURAIS UPF/RO 1,5
VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DE VALOR COMERCIAL DE IMÓVEL URBANO UPF/RO 15
VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DE VALOR COMERCIAL DE IMÓVEL RURAL UPF/RO 18
VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DE ESTRUTURA DE IMÓVEL UPF/RO 18
VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DE BENS FUNGÍVEIS DE IMÓVEL RURAL UPF/RO 18
TABELA DE ARRECADAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEIS URBANOS
METRAGEM INICIAL METRAGEM FINAL VALOR DA ARRECADAÇÃO
LOTES COM 1.001 M2 ATÉ 1.500 M2 1 e 1/2 UPF/RO
LOTES COM 1.501 M2 ATÉ 2.000 M2 2 UPF/RO
LOTES COM 2.001 M2 ATÉ 2.500 M2 2 e 1/2 UPF/RO
LOTES COM 2.501 M2 ATÉ 3.000 M2 3 UPF/RO
LOTES COM 3.001 M2 ATÉ 3.500 M2 3 e 1/2 UPF/RO
LOTES COM 3.501 M2 ATÉ 4.000 M2 4 UPF/RO
LOTES COM 4.001 M2 ATÉ 4.500 M2 4 e 1/2 UPF/RO
LOTES COM 4.501 M2 ATÉ 5.000 M2 5 UPF/RO
LOTES ACIMA DE 5.000 M2 10 UPF/RO
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/05/2025, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059918908 e o código CRC E33D08E2.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo ns 0064.475966/2021-95
SEI ns 0059918908
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1064/2020 de 21/08/2020