Lei Complementar nº 128/1995
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 22 DE JUNHO DE 1993.
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 04 DE MAIO DE 1995.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079 , DE 22 DE JUNHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei Complementar nº 079 , de 22 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ......
I - professor do pré-escolar, do ensino fundamental de 1ª a 4ª série e equivalente, contratados com 40 (quarenta) horas semanais, com exercício em docência em sala de aula, terá assegurado horário semanal de 20 (vinte) horas, para planejamento escolar.
II - professor de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, do ensino médio e equivalentes:
....."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de maio de 1995, 107º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3259, DE 08 DE MAIO DE 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 79/1993 de 22/06/1993