Lei Complementar nº 1.286/2025
Revoga o § 5º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.023, de 6 de junho de 2019, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.286, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Revoga o
§ 5º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.023 , de 6 de junho de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o
§ 5º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.023 , de 6 de junho de 2019, que "Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações, o Quadro de Pessoal dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Os auxílios saúde, alimentação, transporte, educação, creche, funeral e extraordinário, além de outros que vierem a ser instituídos não se aplicam aos agentes públicos inativos e aos pensionistas do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1023/2019 de //