Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.286/2025

Revoga o § 5º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.023, de 6 de junho de 2019, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.286, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Revoga o

§ 5º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.023 , de 6 de junho de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o

§ 5º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.023 , de 6 de junho de 2019, que "Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações, o Quadro de Pessoal dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Os auxílios saúde, alimentação, transporte, educação, creche, funeral e extraordinário, além de outros que vierem a ser instituídos não se aplicam aos agentes públicos inativos e aos pensionistas do Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1023/2019 de //