Lei Complementar nº 1.289/2025
Altera o item 21 do inciso II do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 20, a tabela 02 do Anexo I-A, as tabelas 04, 15, 16 e 18 do Anexo II-A e o item 3 do inciso XXVI do Anexo VII, acrescenta o § 6º ao artigo 12-A, os itens 14-A e 14-B ao inciso XIV-A do Anexo VII e os itens 8 e 9 ao inciso XXIX do Anexo VII e revoga o item 13 do inciso XIV - A e o inciso XXXI, ambos do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Altera o item 21 do inciso II do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 20, a tabela 02 do Anexo I-A, as tabelas 04, 15, 16 e 18 do Anexo II-A e o item 3 do inciso XXVI do Anexo VII, acrescenta o
§ 6º ao artigo 12-A, os itens 14-A e 14-B ao inciso XIV-A do Anexo VII e os itens 8 e 9 ao inciso XXIX do Anexo VII e revoga o item 13 do inciso XIV - A e o inciso XXXI, ambos do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados o item 21 do inciso II do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 20, a tabela 02 do Anexo I-A, as tabelas 04, 15, 16 e 18 do Anexo II-A e o item 3 do inciso XXVI do Anexo VII, da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
II - ...
21. Superintendência de Contabilidade e Accountability; e
Art. 20.
Parágrafo único. A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, verba de natureza indenizatória, destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo parlamentar, desde que vinculadas ao exercício do mandato parlamentar e excluídas as despesas custeadas pelos auxílios a que se referem o artigo 2º da Lei nº 5.734 , de 9 de janeiro de 2024, será fixada e regulamentada por Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia.
ANEXO I-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1
Subchefe de Gabinete da Presidência DAH-01 2
Assessor Executivo DAG-02-A 16
Assessor de Gabinete I DAG-03 3
Assessor Especial da Presidência DAG-04 3
Assessor de Gabinete II DAG-05 5
Assessor Parlamentar AP 01-25 84
Assessor Técnico AT 01-30 159
ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 04
SECRETARIA LEGISLATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO LEGISLATIVO Secretário Legislativo DAS-01 1
Secretário Legislativo Adjunto DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 8
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSO LEGISLATIVO Superintendente de Processo Legislativo DAS-02 1
Superintendente de Processo Legislativo Adjunto DAS-03 1
Assessor Especial AE 01-05 2
GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO Gerente de Apoio ao Processo Legislativo DAS-04 1
Assessor Especial AE 01-05 2
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Diretor de Departamento Legislativo DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE CONTROLE LEGISLATIVO Chefe de Divisão de Controle Legislativo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS Chefe de Divisão de Elaboração e Revisão de Atos Normativos DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DAS COMISSÕES Chefe de Divisão das Comissões DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA Chefe de Divisão de Taquigrafia DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICAÇÃO E ANAIS Chefe de Divisão de Publicações e Anais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE APOIO À PRODUÇÃO PARLAMENTAR Diretor de Departamento de Apoio à Produção Parlamentar DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES PARLAMENTARES Chefe de Divisão de Apoio às Atividades Parlamentares DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
COORDENADORIA DE ESTUDOS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES LEGISLATIVAS Coordenador de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas DAS-04 - B 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE APOIO À COORDENADORIA DE ESTUDOS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES LEGISLATIVAS Chefe de Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
ASSESSORIA DE MESA DIRETORA Assessor da Mesa Diretora DAS-04 - B 2
TABELA 15
SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Secretário de Finanças DAS-01 1
Secretário de Finanças Adjunto DAS-02 1
Assessor Especial AE 01-05 4
GERÊNCIA FINANCEIRA Gerente Financeiro DAS-04 1
Subgerente Financeiro DAS-04 - A 1
Assessor Especial AE 01-05 2
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Chefe de Divisão de Execução Financeira DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE CONTROLE DE DIÁRIAS Chefe de Divisão de Controle de Diárias DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DE DESPESA COM PESSOAL Chefe de Divisão de Execução Financeira de Despesa com Pessoal DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
TABELA 16
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-02 1
Superintendente de Tecnologia da Informação Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 0107 1
Assessor Especial AE 0105 9
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE OPERACIONAL Diretor de Infraestrutura e Suporte Operacional DAS-05 1
Assessor de Direção AS 0107 1
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA Chefe de Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança DAS-06 1
Assessor de Direção AS 0107 1
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO Chefe de Divisão de Desenvolvimento DAS-06 1
Assessor de Direção AS 0107 1
DIVISÃO DE ARTE E CRIAÇÃO Chefe de Divisão de Arte e Criação DAS-06 1
TABELA 18
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Superintendente de Comunicação Social DAS-02 1
Superintendente de Comunicação Social Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 8
DIVISÃO DE JORNALISMO Chefe de Divisão de Jornalismo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Chefe de Divisão de Publicidade e Propaganda DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE FOTOGRAFIA Chefe de Divisão de Fotografia DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA Chefe de Divisão de Mídia Eletrônica DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE REDES SOCIAIS Chefe de Divisão de Redes Sociais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
GERÊNCIA DE RÁDIO E IMAGEM Gerente de Rádio e Imagem DAS-04 1
Subgerente de Rádio e Imagem DAS-04 - A 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Diretor de Rádio e TV DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ÁUDIO E VÍDEO Chefe de Divisão de Áudio e Vídeo DAS-06 1
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XXVI - SECRETARIA DE FINANÇAS
3. Gerente Financeiro e suas atribuições:
A Gerência Financeira é responsável pelo acompanhamento e controle da execução financeira da Assembleia Legislativa, garantindo a correta aplicação dos recursos, a conformidade dos pagamentos e a observância dos limites estabelecidos, competindo-lhe:
"(NR)
Art. 2º Ficam acrescentados o
§ 6º ao artigo 12-A, os itens 14-A e 14-B ao inciso XIV-A do
Anexo VII e os itens 8 e 9 ao inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, com as seguintes alterações:
"Art. 12-A.
§ 6º Os cargos em comissão dos Gabinetes e Lideranças Parlamentares são de livre escolha do Deputado Estadual, aplicando-lhes os requisitos gerais de provimento previstos nesta Lei Complementar e na Constituição do Estado de Rondônia.
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XIV - A - SECRETARIA LEGISLATIVA
14-A. À Coordenadoria de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas compete:
I - realizar estudos e pesquisas das legislações, quando solicitadas pelo Secretário Legislativo;
II - assessorar o Secretário Legislativo em assuntos relacionados a estudos, pesquisas e informações legislativas de atos normativos estaduais;
III - realizar estudos técnicos comparativos de alterações legislativas estaduais, atos e normas da ALE-RO quando solicitadas pelo Secretário Legislativo;
IV - promover a compilação da Constituição do Estado de Rondônia;
V - promover o registro de ações do controle concentrado de constitucionalidade encaminhados pela Advocacia-Geral;
VI - coordenar a equipe da Coordenadoria, promovendo a gestão eficiente das atividades, pesquisas e informações legislativas no âmbito da ALE-RO;
VII - promover a compilação do Regimento Interno da ALE-RO;
VIII - promover a compilação dos atos normativos da ALE-RO;
IX - manter atualizado os atos e resoluções no sítio eletrônico da ALE-RO;
X - elaborar e revisar minutas de proposições, quando solicitadas pelo Secretário Legislativo;
XI - zelar pela qualidade, atualidade e confiabilidade das informações legislativas disponibilizadas à sociedade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas de técnica legislativa aplicáveis às atividades da Coordenadoria;
XIII - cumprir as determinações da administração superior e demais normativas institucionais aplicáveis;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Secretário Legislativo; e
XV - exercer outras competências compatíveis com a natureza da Coordenação ou que forem designadas pelo Secretário Legislativo.
14 - B. À Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas e sua chefia compete:
I - realizar estudos técnicos e pesquisas técnicas científicas relacionadas com a produção parlamentar;
II - elaborar pesquisas e estatísticas para subsidiar a produção parlamentar;
III - emitir relatórios periódicos sobre as atividades legislativas;
IV - prestar outros serviços e informações solicitadas; e
V - executar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem designadas pelo superior.
XXIX - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
8. Gerência de Rádio e Imagem
A Gerência de Rádio e Imagem/ALE é unidade integrante da Superintendência de Comunicação Social, à qual compete coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à produção, veiculação e gestão de conteúdos audiovisuais da Assembleia Legislativa, com foco na transparência institucional e no fortalecimento da relação com a sociedade. São atribuições da Gerência:
I - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Rádio e TV/ALE e suas respectivas divisões, garantindo alinhamento com as diretrizes de comunicação institucional;
II - assegurar a cobertura audiovisual das atividades legislativas e institucionais da Assembleia Legislativa, incluindo sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e eventos;
III - promover a integração da produção de conteúdo do Departamento de Rádio e TV com os demais meios de comunicação da Assembleia Legislativa, como redes sociais, site institucional, mídia impressa e mídias externas;
IV - planejar a grade de programação da TV e da Rádio Assembleia, de forma a garantir diversidade, relevância e periodicidade nas transmissões;
V - zelar pela qualidade técnica e editorial dos conteúdos produzidos, respeitando os princípios da impessoalidade, transparência e interesse público;
VI - propor melhorias técnicas, operacionais e tecnológicas nos processos de captação, edição e transmissão de áudio e vídeo;
VII - garantir o arquivamento e a preservação do acervo audiovisual institucional; e
VIII - executar outras atividades relacionadas à área audiovisual e que forem designadas pelo Superintendente de Comunicação Social.
9. Departamento de Rádio e TV/ALE
I - a Divisão integra o Complexo de Comunicação da Assembleia Legislativa de Rondônia, seu compromisso maior é contribuir com a difusão dos trabalhos da Casa e estimular o compartilhamento das ações do Poder Legislativo com a sociedade;
II - por meio da TV e Rádio Assembleia são disponibilizadas aos internautas informações, em tempo real, sobre os eventos e atividades da Casa;
III - divulgação de matérias sobre os pronunciamentos dos parlamentares, reuniões das comissões, audiências públicas;
IV - a TV Assembleia, por meio da internet, oferece uma informação duradoura, possível de ser acessada e reproduzida a qualquer dia, hora ou lugar, além do noticiário diário, são disponibilizados aos internautas o boletim eletrônico, banco de imagens, clipping eletrônico, mensageiro (envio dos informes sobre eventos da Casa via SMS); e
V - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior.
9.1. Divisão de Áudio e Vídeo:
I - produzir áudios e imagens dos deputados, dos trabalhos das comissões permanentes e temporárias, das sessões plenárias, das reuniões parlamentares, das audiências públicas, das reuniões com os demais segmentos sociais de que participem membros ou órgãos da Assembleia Legislativa;
II - manter arquivo de áudios e imagens dos deputados e demais órgãos do Poder Legislativo;
III - criar normas e procedimentos para ordenar trabalhos da divisão; e
IV - executar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço." (NR)
Art. 3º Ficam revogados o item 13 do inciso XIV-A e o inciso XXXI, ambos do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 20
ANEXO I-A
ANEXO II-A
ANEXO VII
Art. 2
Anexo VII
ANEXO VII
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020