Lei Complementar nº 1.294/2025
Altera o caput dos artigos 14 e 16, o parágrafo único e o caput do artigo 17, o caput e o § 2º do artigo 27, as tabelas 02 e 10 do Anexo I-A, as tabelas 01, 05, 07, 09, 15, 17, 18 e 19 do Anexo II-A, a tabela 01 do Anexo III-A, a tabela 04 do Anexo IV e a tabela do Anexo V, acrescenta o § 3º ao artigo 16, a tabela 12 ao Anexo I-A e o item IX-C ao Anexo VII, e revoga os §§ 12 e 13 do artigo 27, todos da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.294, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o caput dos artigos 14 e 16, o parágrafo único e o caput do artigo 17, o caput e o
§ 2º do artigo 27, as tabelas 02 e 10 do Anexo I-A, as tabelas 01, 05, 07, 09, 15, 17, 18 e 19 do Anexo II-A, a tabela 01 do Anexo III-A, a tabela 04 do Anexo IV e a tabela do Anexo V, acrescenta o
§ 3º ao artigo 16, a tabela 12 ao Anexo I-A e o item IX-C ao Anexo VII, e revoga os §§ 12 e 13 do artigo 27, todos da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados o caput dos artigos 14 e 16, o parágrafo único e o caput do artigo 17, o caput e o
§ 2º do artigo 27, as tabelas 02 e 10 do Anexo I-A, as tabelas 01, 05, 07, 09, 15, 17, 18 e 19 do Anexo II-A, a tabela 01 do Anexo III-A, a tabela 04 do Anexo IV e a tabela do Anexo V, todos da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. A movimentação de servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, de que trata o artigo 12-A desta Lei Complementar, poderá ocorrer, com ou sem alteração no nível de remuneração, entre os Órgãos de Natureza Política, inclusive para escritórios de representação parlamentar, ou, no caso específico dos cargos de assessoramento técnico, também entre os Órgãos de Natureza Política e os Órgãos de Natureza Administrativa, por ato firmado pelo Secretário-Geral, mediante solicitação formal das autoridades descritas no artigo 12-A desta Lei Complementar.
Art. 16. Os ocupantes dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza Política serão lotados e desempenharão suas atribuições nas unidades que os integram, conforme disposto no artigo 2º desta Lei Complementar.
Art. 17. Os ocupantes dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza Administrativa serão lotados e desempenharão suas atribuições, preferencialmente, nas respectivas unidades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá relotar servidores ocupantes de cargos de assessoramento para desempenhar atividades em outras unidades administrativas ou nos Órgãos de Natureza Política, ainda que nomeados originalmente em unidade diversa, mediante justificativa fundamentada, observadas as atribuições do cargo e o interesse público.
Art. 27. A hora-aula ministrada na Escola do Legislativo será remunerada nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar, conforme o valor constante do Anexo V desta Lei Complementar.
§ 2º A remuneração da hora-aula será devida aos servidores mencionados no inciso I do
§ 1º deste artigo apenas pelo período ministrado fora do horário de expediente regular da Casa, observado o disposto em normativas internas, vedado o pagamento, em qualquer hipótese, aos servidores lotados ou formalmente à disposição da Escola do Legislativo.
ANEXO I-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1
Subchefe de Gabinete da Presidência DAH-01 2
Assessor Executivo DAG-02-A 16
Assessor de Gabinete I DAG-03 3
Assessor Especial da Presidência DAG-04 3
Assessor de Gabinete II DAG-05 5
Assessor Parlamentar AP 01-25 87
Assessor Técnico AT 01-30 176
TABELA 10
GABINETE DE EMENDAS PARLAMENTARES
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DE EMENDAS PARLAMENTARES Chefe de Gabinete de Emendas Parlamentares DAG-01 1
Subchefe de Gabinete de Emendas Parlamentares DAH-01 1
Coordenador de Articulação Municipal de Emendas Parlamentares DAG-02-A1 1
ASSESSORAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES Assessor de Emendas Parlamentares DAG-02-B 24
Assessor Técnico AT-01-30 12
ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 01
SECRETARIA GERAL
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL Secretário Geral Subsídio 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Assessor Especial AE 01-05 10
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO Secretário Geral Adjunto DAS-01-A 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Assessor Especial AE 01-05 4
CHEFIA DE GABINETE Chefe de Gabinete DAS-04-B 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
TABELA 05
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Secretário Administrativo DAS-01 1
Secretário Administrativo Adjunto DAS-02 1
Chefe de Gabinete DAS-04 - B 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 7
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA Diretor de Departamento de Elaboração de Termo de Referência DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 07
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Secretário de Modernização da Gestão DAS-01 1
Secretário de Modernização da Gestão Adjunto DAS-02 1
Chefe de Gabinete DAS-04-B 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Chefe de Divisão de Desenvolvimento Institucional DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 09
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Secretário de Segurança Institucional DAS-01 1
Chefe de Gabinete DAS-04-B 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 5
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Secretário Adjunto de Segurança Institucional DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA Diretor de Departamento de Polícia Legislativa DAS-05 1
Assessor Especial AE 01-05 2
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PATRIMONIAL Chefe de Divisão de Monitoramento e Segurança Patrimonial DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE POLICIAMENTO, INFORMAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL Chefe de Divisão de Policiamento, Informação e Controle Operacional DAS-06 1
Coordenador Fiscal AS-04 6
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA DO INTERIOR Diretor de Departamento de Segurança Legislativa do Interior DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Superintendente de Assuntos Estratégicos DAS-02 1
Superintendente de Assuntos Estratégicos Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 15
SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Secretário de Finanças DAS-01 1
Secretário de Finanças Adjunto DAS-02 1
Assessor Especial AE 01-05 4
GERÊNCIA FINANCEIRA Gerente Financeiro DAS-04 1
Subgerente Financeiro DAS-04-A 1
Assessor Especial AE 01-05 2
Assessor de Direção AS 01-07 4
DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Chefe de Divisão de Execução Financeira DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE CONTROLE DE DIÁRIAS Chefe de Divisão de Controle de Diárias DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DE DESPESA COM PESSOAL Chefe de Divisão de Execução Financeira de Despesa com Pessoal DAS-06 1
Assessor de Direção
AS 01-07
2
TABELA 17
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE LOGÍSTICA Superintendente de Logística DAS-02 1
Superintendente de Logística Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 11
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Chefe de Divisão de Documentação e Arquivo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Diretor de Departamento de Transporte DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 18
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Superintendente de Comunicação Social DAS-02 1
Superintendente de Comunicação Social Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 4
Assessor Especial AE 01-05 8
DIVISÃO DE JORNALISMO Chefe de Divisão de Jornalismo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Chefe de Divisão de Publicidade e Propaganda DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE FOTOGRAFIA Chefe de Divisão de Fotografia DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA Chefe de Divisão de Mídia Eletrônica DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE REDES SOCIAIS Chefe de Divisão de Redes Sociais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
GERÊNCIA DE RÁDIO E IMAGEM Gerente de Rádio e Imagem DAS-04 1
Subgerente de Rádio e Imagem DAS-04-A 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Diretor de Rádio e TV DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ÁUDIO E VÍDEO Chefe de Divisão de Áudio e Vídeo DAS-06 1
TABELA 19
COORDENAÇÃO-GERAL DE CERIMONIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
COORDENAÇÃO - GERAL DE CERIMONIAL Coordenador-Geral de Cerimonial DAS-04 - B 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS Chefe de Divisão de Sessões Solenes e Especiais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE CORAL Chefe de Divisão do Coral DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE EVENTOS E AGENDA Chefe de Divisão de Eventos e Agendas DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE RECEPÇÃO Chefe de Divisão de Recepção DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E ESPECIAIS Chefe de Divisão de Línguas Estrangeiras e Especiais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MEMORIAL Chefe de Divisão de Memorial DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
ANEXO III-A
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 01
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DE GABINETES
Código Valor (R$)
DAG-01 35.000,00
DAG-02 23.000,00
DAG-02-A1 15.000,00
DAG-02-A 13.420,00
DAG-02-B 9.920,00
DAG-03 6.160,00
DAG-04 4.400,00
DAG-05 2.160,00
DAG-06 1.518,00
ANEXO IV
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA
TABELA 04
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (FGs)
Código Descrição da Função Critérios de Concessão Valor Quant.
FG-1 Função de Direção ou Chefia Nomeação para o exercício de cargo de direção ou chefia. 100% do valor do cargo em comissão Vinculada ao cargo
FG-2 Função de Assessoramento Nomeação para o exercício de cargo de assessoramento. 90% do valor do cargo em comissão Vinculada ao cargo
FG-3 Função Técnica de Alta Complexidade Nível superior; experiência mínima de 5 anos no setor público ou privado na área de atuação; atuação em projetos estratégicos, normativos ou tecnológicos de alta relevância. R$ 3.000,00 20
FG-4 Função Técnica de Média Complexidade Nível superior ou técnico especializado; experiência mínima de 3 anos na área de atuação; atuação em atividades operacionais estratégicas, suporte técnico ou planejamento. R$ 2.000,00 40
FG-5 Função Técnica de Baixa Complexidade Nível fundamental, médio ou superior; experiência mínima de 2 anos em funções correlatas; atuação em atividades de suporte administrativo ou técnico de menor complexidade. R$ 1.500,00 60
ANEXO V
HORA-AULA
Descrição Valor (R$)
HORA-AULA 150,00
"(NR)
Art. 2º Ficam acrescentados o
§ 3º ao artigo 16, a tabela 12 do Anexo I-A e o item IX-C ao Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 16.
§ 3º Os cargos de assessoramento técnico, mesmo que originalmente vinculados às unidades políticas, poderão ser lotados nos Órgãos de Natureza Administrativa, nos termos e condições definidos no artigo 14 desta Lei Complementar, desde que as atividades a serem desempenhadas guardem relação com as competências da unidade administrativa.
ANEXO I-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 12
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Unidade Política Cargo Código Quant.
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER Coordenador da Procuradoria Especial da Mulher DAG - 02-B 1
Assessor Técnico AT-20 5
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
IX - C - PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia é órgão vinculado à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso, criada com a finalidade de prevenir e enfrentar a violência contra a mulher, promover a ruptura de situações de vulnerabilidade e fomentar a cidadania, por meio de ações interdisciplinares de caráter jurídico, social, psicológico e informativo, à qual compete:
I - receber, examinar e encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal e Estadual voltados à promoção da igualdade de gênero e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
03/09/2025, 08:16 SEI/RO - 0063802631 - Lei Complementar
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de proteção e promoção da mulher;
IV - promover pesquisas, estudos e ações educativas sobre violência, discriminação e déficit de representação feminina na política, subsidiando o processo legislativo;
V - incentivar a participação efetiva de Deputados estaduais em políticas e ações voltadas à defesa dos direitos das mulheres;
VI - absorver e coordenar as atividades do Centro Humanizado de Atendimento à Mulher - CHAMERON, garantindo atendimento integrado;
VII - assegurar ampla divulgação das iniciativas da Procuradoria por meio dos canais de comunicação da Assembleia; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
1. Coordenador da Procuradoria Especial da Mulher
I - dirigir e supervisionar as atividades gerais da Procuradoria, garantindo a execução de suas competências regimentais;
II - propor à Mesa Diretora planos de ação, projetos e parcerias institucionais voltados à promoção dos direitos da mulher;
III - despachar regularmente com a Presidência da Assembleia e com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apresentando relatórios e sugestões;
IV - despachar e tratar permanentemente com a Procuradora Especial da Mulher e com as Procuradoras Adjuntas, assegurando alinhamento estratégico e operacional das atividades desenvolvidas pela Procuradoria;
V - coordenar a atuação interdisciplinar da equipe técnica;
VI - representar institucionalmente a Procuradoria junto a órgãos públicos e privados;
VII - supervisionar o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas; e
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas ou que lhe forem designadas pela autoridade superior.
(NR)
Art. 3º Ficam revogados os §§ 12 e 13 do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 2 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 16
Art. 17
Art. 27
ANEXO I-A
ANEXO II-A
ANEXO III-A
ANEXO IV
ANEXO V
Art. 2
ANEXO I-A
ANEXO VII
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020