Lei Complementar nº 1.300/2025
Dispõe sobre a criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a 3ª Câmara Cível, como órgão fracionário de segundo grau de jurisdição.
Art. 2º Para consolidação da alteração referente à organização judiciária do Tribunal de Justiça, a Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
III - a 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis;
Art. 6º ...
II - 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis;
"(NR)
Art. 3º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante ato próprio, a instalação da 3ª Câmara Cível.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 15 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 6
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993