Lei Complementar nº 1.319/2026
Altera as tabelas 01 e 02 do Anexo III-A e a tabela 03 do Anexo IV, todas da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.319, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera as tabelas 01 e 02 do Anexo III-A e a tabela 03 do Anexo IV, todas da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas 01 e 02 do Anexo III-A e a tabela 03 do Anexo IV, todas da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III-A
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 01
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE GABINETES Código Valor (R$)
DAG-01 35.000,00
DAG-02 23.000,00
DAG-02-A1 15.000,00
DAG-02-A 13.420,00
DAG-02-B 9.920,00
DAG-03 6.160,00
DAG-04 4.400,00
DAG-05 2.160,00
DAG-06 1.621,00
TABELA 02
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES
(ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT) Código AP/AT Valor (R$)
01 748,00
02 792,00
03 836,00
04 880,00
05 924,00
06 975,00
07 1.012,00
08 1.056,00
09 1.212,00
10 1.320,00
11 1.400,00
12 1.518,00
13 1.621,00
14 1.760,00
15 2.000,00
16 2.200,00
17 2.860,00
18 3.080,00
19 3.300,00
20 3.520,00
21 4.400,00
22 5.720,00
23 6.160,00
24 6.600,00
25 7.040,00
26 8.189,00
27 9.527,00
28 11.083,00
29 12.894,00
30 15.000,00
ANEXO IV
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 03
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR Código Valor (R$)
AS-01 1.412,00
AS-02 1.621,00
AS-03 2.000,00
AS-04 2.200,00
AS-05 2.900,00
AS-06 3.300,00
AS-07 3.520,00
"(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026.
Rondônia, 19 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/02/2026, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68927549 e o código CRC FE1AA4D1.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.000257/2026-69
SEI nº 68927549