Lei Complementar nº 1.327/2026
Altera a Tabela 02 do Anexo II-A da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.327, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Tabela 02 do Anexo II-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Tabela 02 do Anexo II-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
"ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 02 ADVOCACIA GERAL Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO ADVOGADO GERAL Advogado Geral DAS-01 1
Consultor Jurídico Chefe DAS-04-A 1
Consultor Jurídico do Gabinete DAS-04-B 2
Chefe de Gabinete DAS-04-B 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 5
GABINETE DOS ADVOGADOS GERAIS ADJUNTOS Advogado Geral Adjunto DAS-02 3
Consultor Jurídico do Gabinete DAS-04-B 2
Assessor Especial AE 01-05 4
Assessor de Direção AS 01-07 2
"(NR)
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador