Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.329/2026

Altera o inciso IV do § 12 do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.329, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Altera o inciso IV do

§ 12 do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do

§ 12 do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19.

§ 12

V - o servidor cedido esteja trabalhando junto à Assembleia Legislativa há no mínimo 1 (um) ano consecutivo, computados os casos para contagem de afastamento para fins legais;" (NR)

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador