Lei Complementar nº 1.332/2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.332, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 98-B,
§ 1º,
§ 2º, da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 98-B.
§ 1º
Não perderá a Gratificação de Produtividade prevista no caput o servidor cedido à Secretaria de Estado de Saúde - Sesau ou à Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - Agevisa, que ocorrerá nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, e somente quando autorizada, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da unidade cessionária.
§ 2º Para os servidores cedidos, a Comissão de Produtividade será designada por ato da unidade cessionária." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador