Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.332/2026

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.332, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 98-B,

§ 1º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 98-B.

§ 1º

Não perderá a Gratificação de Produtividade prevista no caput o servidor cedido à Secretaria de Estado de Saúde - Sesau ou à Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - Agevisa, que ocorrerá nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, e somente quando autorizada, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da unidade cessionária.

§ 2º Para os servidores cedidos, a Comissão de Produtividade será designada por ato da unidade cessionária." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador