Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.334/2026

Fica acrescentado o artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115, de 22 de dezembro de 2021, que "Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.334, DE 4 DE MAIO DE 2026

Fica acrescentado o artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115 , de 22 de dezembro de 2021, que "Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 79 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115 , de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15-A. Esta Lei Complementar aplica-se aos contadores integrantes do quadro da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único. Os contadores a que se refere o caput deste artigo permanecem vinculados administrativamente à Procuradoria-Geral do Estado, mantidas suas atribuições, estrutura organizacional e regime jurídico." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 2026.

PALÁCIO MARECHAL RONDON