Lei Complementar nº 1.334/2026
Fica acrescentado o artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115, de 22 de dezembro de 2021, que "Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.334, DE 4 DE MAIO DE 2026
Fica acrescentado o artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115 , de 22 de dezembro de 2021, que "Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 79 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115 , de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A. Esta Lei Complementar aplica-se aos contadores integrantes do quadro da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. Os contadores a que se refere o caput deste artigo permanecem vinculados administrativamente à Procuradoria-Geral do Estado, mantidas suas atribuições, estrutura organizacional e regime jurídico." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 2026.
PALÁCIO MARECHAL RONDON