Lei Complementar nº 1.335/2026
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.335, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida revisão geral de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2026, ficando alterados os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, conforme os Anexos I e II, respectivamente, da presente Lei Complementar.
§ 1º A implementação da reposição salarial no percentual previsto no caput somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia no exercício vigente, qual seja 1,90% (um inteiro e noventa por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado.
§ 2º Se houver a perspectiva de ofensa ao limite mencionado no parágrafo anterior, os ensaios deverão ser repetidos, reduzindo-se um ponto percentual do previsto no caput, sucessivamente a cada ensaio, até que se obtenha um montante a ser incorporado em conformidade com o limite prudencial.
§ 3º Verificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no caput, a cada mês subsequente deverão ser repetidos os ensaios, até que seja possível a incorporação integral.
§ 4º A perspectiva da impossibilidade de incorporação do percentual nos termos previstos neste artigo não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
PARTE I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Atividades de Nível Superior REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
MP-NS-01 R$ 8.069,94
MP-NS-02 R$ 8.271,69
MP-NS-03 R$ 8.478,48
MP-NS-04 R$ 8.690,44
MP-NS-05 R$ 8.907,72
MP-NS-06 R$ 9.130,40
MP-NS-07 R$ 9.358,66
MP-NS-08 R$ 9.592,62
MP-NS-09 R$ 9.832,43
MP-NS-10 R$ 10.078,25
MP-NS-11 R$ 10.330,22
MP-NS-12 R$ 10.588,47
MP-NS-13 R$ 10.853,17
MP-NS-14 R$ 11.124,51
MP-NS-15 R$ 11.402,61
MP-NS-16 R$ 11.687,68
MP-NS-17 R$ 11.979,86
MP-NS-18 R$ 12.279,37
MP-NS-19 R$ 12.586,36
MP-NS-20 R$ 12.901,01
MP-NS-21 R$ 13.223,54
MP-NS-22 R$ 13.554,12
MP-NS-23 R$ 13.892,98
MP-NS-24 R$ 14.240,31
MP-NS-25 R$ 14.596,31
MP-NS-26 R$ 14.961,21
MP-NS-27 R$ 15.335,26
MP-NS-28 R$ 15.718,64
MP-NS-29 R$ 16.111,61
MP-NS-30 R$ 16.514,40
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
PARTE II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Atividades de Nível Intermediário REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
MP-NI-01 R$ 4.253,06
MP-NI-02 R$ 4.359,40
MP-NI-03 R$ 4.468,39
MP-NI-04 R$ 4.580,07
MP-NI-05 R$ 4.694,60
MP-NI-06 R$ 4.811,96
MP-NI-07 R$ 4.932,26
MP-NI-08 R$ 5.055,57
MP-NI-09 R$ 5.181,95
MP-NI-10 R$ 5.311,49
MP-NI-11 R$ 5.444,29
MP-NI-12 R$ 5.580,40
MP-NI-13 R$ 5.719,91
MP-NI-14 R$ 5.862,91
MP-NI-15 R$ 6.009,47
MP-NI-16 R$ 6.159,71
MP-NI-17 R$ 6.313,71
MP-NI-18 R$ 6.471,54
MP-NI-19 R$ 6.633,33
MP-NI-20 R$ 6.799,17
MP-NI-21 R$ 6.969,15
MP-NI-22 R$ 7.143,38
MP-NI-23 R$ 7.321,97
MP-NI-24 R$ 7.505,01
MP-NI-25 R$ 7.692,64
MP-NI-26 R$ 7.884,95
MP-NI-27 R$ 8.082,05
MP-NI-28 R$ 8.284,12
MP-NI-29 R$ 8.491,22
MP-NI-30 R$ 8.703,50
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
PARTE III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Atividades de Nível Auxiliar REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
MP-NA-01 R$ 2.835,40
MP-NA-02 R$ 2.906,28
MP-NA-03 R$ 2.978,94
MP-NA-04 R$ 3.053,40
MP-NA-05 R$ 3.129,75
MP-NA-06 R$ 3.207,99
MP-NA-07 R$ 3.288,18
MP-NA-08 R$ 3.370,40
MP-NA-09 R$ 3.454,64
MP-NA-10 R$ 3.541,01
MP-NA-11 R$ 3.629,55
MP-NA-12 R$ 3.720,29
MP-NA-13 R$ 3.813,29
MP-NA-14 R$ 3.908,61
MP-NA-15 R$ 4.006,34
MP-NA-16 R$ 4.106,51
MP-NA-17 R$ 4.209,16
MP-NA-18 R$ 4.314,39
MP-NA-19 R$ 4.422,26
MP-NA-20 R$ 4.532,81
MP-NA-21 R$ 4.646,15
MP-NA-22 R$ 4.762,28
MP-NA-23 R$ 4.881,35
MP-NA-24 R$ 5.003,39
MP-NA-25 R$ 5.128,45
MP-NA-26 R$ 5.256,67
MP-NA-27 R$ 5.388,09
MP-NA-28 R$ 5.522,78
MP-NA-29 R$ 5.660,85
MP-NA-30 R$ 5.802,35
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PARTE I
Atividades de Direção e Assessoramento Superior REFERÊNCIA VENCIMENTO
MP-DAS-09 R$ 23.163,95
MP-DAS-08 R$ 16.085,86
MP-DAS-07 R$ 12.869,90
MP-DAS-06 R$ 10.294,98
MP-DAS-05 R$ 8.820,26
MP-DAS-04 R$ 6.615,20
MP-DAS-03A* R$ 5.788,28
MP-DAS-03 R$ 4.961,37
MP-DAS-02 R$ 3.721,00
MP-DAS-01 R$ 3.152,74
*Com vigência até 31 de dezembro de 2026.
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PARTE II
Atividades de Função Gratificada REFERÊNCIA VENCIMENTO
MP-FG-03 R$ 3.860,66
MP-FG-02 R$ 1.942,29
MP-FG-01 R$ 1.463,22
"(NR)