Lei Complementar nº 1.345/2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.345, DE 28 DE JULHO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20-III. Gratificação pelo exercício da função temporária de Coordenadores de Grupos de Atuação Especial, Coordenadores de Promotorias de Justiça e atuação junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, de até 10% (dez por cento) do subsídio de Procurador de Justiça." (NR)
Art. 2º Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo I (CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), PARTE I (ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR), da Lei Complementar nº 303, de 2004, 1 (um) cargo de Procurador de Justiça, referência MP-MEM-5; 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 3ª entrância, referência MP-MEM-4; 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância, referência MP-MEM-3; e 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência MP-MEM-1.
Art. 3º Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS), Parte I (CARGOS EM COMISSÃO), da Lei Complementar nº 303, de 2004, 1 (um) cargo de Coordenador Pedagógico, referência MP-DAS-03; 1 (um) cargo de Designer Instrucional, referência MP-DAS-04; 7 (sete) cargos de Assessor Jurídico, referência MP-DAS-06; e 7 (sete) cargos de Assessor Jurídico, referência MP-DAS-07.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Coordenadora do Canal da Ouvidoria das Mulheres, referência MP-DAS-04, previsto no Anexo II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS), Parte I (CARGOS EM COMISSÃO) e sua respectiva descrição, constante no Anexo VII (ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS), Parte I (ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR) da Lei Complementar nº 303, de 2004.
Art. 5º Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS), PARTE III (FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS), da Lei Complementar nº 303, de 2004, 5 (cinco) Funções Temporárias de Membros de Coordenador de Grupo de Atuação Especial, referência MP-FTM-02; 12 (doze) Funções Temporárias de Coordenador de Núcleo de Atuação Especializada, referência MP-FTM-01; 1 (uma) Função Temporária de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, referência MP-FTM-01; e 1 (uma) Função Temporária de Coordenador da Ouvidoria das Mulheres, referência MP-FTM-01.
Art. 6º Fica acrescida à Parte I (ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR) do Anexo VII (ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR) da Lei Complementar nº 303, de 2004, a descrição das atribuições dos cargos de Coordenador Pedagógico e de Designer Instrucional.
Art. 7º Fica acrescida à Parte III (ATIVIDADES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS) do Anexo VII (ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS) da Lei Complementar nº 303, de 2004, a descrição das atribuições da Função Temporária de Coordenador da Ouvidoria das Mulheres.
Art. 8º Fica alterado o Anexo I, Parte I, da Lei Complementar nº 303, de 2004, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 9º Fica alterado o Anexo II, Partes II e III, da Lei Complementar nº 303, de 2004, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 10. Fica alterado o Anexo VII, Parte I, da Lei Complementar nº 303, de 2004, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 11. Fica revogado o inciso I do caput do art. 9º. da Lei Complementar nº 303, de 2004.
Art. 12. Os dispositivos constantes nesta Lei Complementar que tenham impacto financeiro só terão eficácia após ato específico do Procurador-Geral de Justiça, precedido de demonstração individual de disponibilidade orçamentária e financeira, nos moldes exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Rondônia, 28 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercícioDiário Oficial do Estado de Rondônia nº 146
Disponibilização: 30/07/2026
Publicação: 30/07/2026
RONDÔNIA
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil - CASA CIVIL
Diretoria Técnica Legislativa - CASACIVIL-DITELGAB
ADENDO
REPUBLICAÇÃO DO
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.345, DE 28 DE JULHO DE 2026.(*)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NS
Cargo Escolaridade Padrão Quantidade
Analista Contábil Bacharel em Ciências Contábeis 01 a 30 20
Analista de Informações e Pesquisas Nível Superior completo (nível de bacharelado) 01 a 30 30
Analista de Redes e Comunicação de Dados Nível Superior Completo na área de TI 01 a 30 18
Analista de Sistemas Nível Superior Completo na área de TI 01 a 30 25
Analista de Suporte Computacional Nível Superior Completo na área de TI 01 a 30 25
Analista em Administração Bacharel em Administração 01 a 30 15
Analista em Agronomia Bacharel em Agronomia 01 a 30 08
Analista em Arquitetura Bacharel em Arquitetura 01 a 30 42
Analista em Assistência Social Analista em Serviço Social (LC nº 1.301, nº de 15/9/25) Bacharel em Ciências Sociais Bacharel em Serviço Social (Lei Complementar nº 1.301, nº de 15/9/25) 01 a 30 15
Analista em Auditoria Bacharel em Ciências Contábeis 01 a 30 10
Analista em Biblioteconomia Bacharel em Biblioteconomia 01 a 30 05
Analista em Biologia Bacharel em Biologia 01 a 30 08
Analista em Economia Bacharel em Ciências Econômicas 01 a 30 10
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NS
Analista em Enfermagem (Extinto pela Lei Complementar nº 1.311, de 5/12/2025) Bacharel em Enfermagem 01 a 30 06
Analista em Engenharia Civil Bacharel em Engenharia Civil 01 a 30 14
Analista em Engenharia Elétrica Bacharel em Engenharia Elétrica 01 a 30 08
Analista em Engenharia Florestal Bacharel em Engenharia Florestal 01 a 30 08
Analista em Engenharia Sanitária Bacharel em Engenharia Sanitária 01 a 30 08
Analista em Estatística Bacharel em Estatística 01 a 30 10
Analista em Geologia Bacharel em Geologia 01 a 30 08
Analista em Geoprocessamento Nível Superior completo (nível de bacharelado) 01 a 30 15
Analista em Jornalismo Bacharel em Comunicação Social 01 a 30 08
Analista em Nutrição (Extinto pela Lei Complementar nº 1.311, de 5/12/2025) Bacharel em Nutrição 01 a 30 04
Analista em Pedagogia Bacharelado ou Licenciatura Curta ou Plena em Pedagogia 01 a 30 10
Analista em Psicologia Bacharel em Psicologia 01 a 30 22
Analista em Redação Bacharel em Letras 01 a 30 08
Analista em Sociologia Bacharel em Sociologia 01 a 30 04
Analista Processual Bacharel em Direito 01 a 30 11
Analista Programador Nível Superior Completo na área de TI 01 a 30 35
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NS
Cargo Escolaridade Padrão Quantidade
Analista do Ministério Público (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.311 de 5/12/2025) Ensino Superior em nível de graduação (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.311, de 5/12/2025) 01 a 30 (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.311, de 5/12/2025) 359 (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.311, de 5/12/2025)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NSM
Cargo Escolaridade Padrão Quantidade
Médico (Extinto pela Lei Complementar nº 1.311, de 5/12/2025) Bacharel em Medicina 01 a 30 08
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-MEM
Cargo Escolaridade Padrão Quantidade
Procurador(a) de Justiça Bacharel em Direito MP-MEM-5 25
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-NSM
Promotor(a) de Justiça de 3ª Entrância Bacharel em Direito MP-MEM-4 76
Promotor(a) de Justiça de 2ª Entrância Bacharel em Direito MP-MEM-3 55
Promotor de Justiça de 1ª Entrância Bacharel em Direito MP-MEM-2 20
Promotor(a) de Justiça de Substituto Bacharel em Direito MP-MEM-1 30
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS
PARTE I
CARGOS EM COMISSÃO CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE
ASSESSOR DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE CERIMONIAL MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE ESTRATÉGIA E PROJETOS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE GOVERNANÇA DA SG MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA DE TI MP-DAS-05 2
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MP-DAS-07 4
ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TI MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MP-DAS-05 2
ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE REGISTROS E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO MP-DAS-05 1
ASSESSOR EXECUTIVO DO PGJ MP-DAS-06 1
ASSESSOR(A) JURÍDICO*** MP-DAS-06 43
ASSESSOR(A) JURÍDICO*** MP-DAS-07 84
ASSESSOR LEGISLATIVO MP-DAS-07 1
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-01 50
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-02 43
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-03 84
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-04 22
ASSESSOR TÉCNICO MP-DAS-05 28
ASSISTENTE JURÍDICO* MP-DAS-03A MP-DAS-04 286
ASSISTENTE JURÍDICO**
CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO MP-DAS-06 1
CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE INDICADORES DE DESEMPENHO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E REDES MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES MP-DAS-06 1
CHEFE DE CARTÓRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL MP-DAS-05 24
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES MP-DAS-07 1
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO MP-DAS-07 1
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA-GERAL MP-DAS-08 1
CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL MP-DAS-04 1
CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DA CGMP MP-DAS-08 1
CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DA PGJ MP-DAS-08 1
CHEFE DO CARTÓRIO ADMINISTRATIVO DAS SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA MP-DAS-08 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PROCESSUAL E CONTROLE DE INFORMAÇÕES MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TI MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MP-DAS-07 1
CHEFE DO LABORATÓRIO DE COLABORAÇÃO E INOVAÇÃO MP-DAS-08 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE REMUNERAÇÃO MP-DAS-06 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL MP-DAS-06 1
CHEFE DO SETOR DE PREGÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS MP-DAS-04 1
CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO MP-DAS-09 1
DIRETOR ADMINISTRATIVO MP-DAS-09 1
DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MP-DAS-09 1
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MP-DAS-09 1
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS MP-DAS-09 1
DIRETOR EXECUTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-DAS-08 1
GERENTE DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA MP-DAS-08 1
OFICIAL DE GABINETE DA PGJ MP-DAS-07 1
OFICIAL DE GABINETE DA CGMP MP-DAS-07 1
OFICIAL DE GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA MP-DAS-07 1
OFICIAL DE GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA MP-DAS-07 1
CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MP-DAS-06 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E MEDIAÇÕES FISCAIS MP-DAS-07 1
AUDITOR-CHEFE MP-DAS-09 1
ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E APOIO LOGÍSTICO MP-DAS-05 1
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES MP-DAS-05 1
CHEFE DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E REGISTRO DE PREÇOS MP-DAS-04 1
ASSESSOR DE PROJETOS GRÁFICOS MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE PUBLICIDADE, MARKETING E CRIAÇÃO MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO JORNALÍSTICA MP-DAS-07 1
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS MP-DAS-07 1
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS E INFORMAÇÕES DE MEMBROS MP-DAS-07 1
COORDENADORA DO CANAL DA OUVIDORIA DAS MULHERES*** MP DAS 04 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA OUVIDORIA MP-DAS-07 1
COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO*** MP-DAS-03 1
DESIGNER INSTRUCIONAL *** MP-DAS-04 1
*Com vigência no período de 1º de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro c e 2026.
** Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
*** Com vigência a partir de 1º de agosto de 2026.
PARTE III
FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
FUNÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MP-FTM-06 1
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-FTM-05 1
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO MP-FTM-05 1
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO MP-FTM-05 1
SECRETÁRIO-GERAL MP-FTM-04 1
DIRETOR DO NÚCLEO RECURSAL MP-FTM-03 1
OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MP-FTM-03 1
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL MP-FTM-03 1
CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL MP-FTM-03 1
CHEFE DE GABINETE DAS SUPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA MP-FTM-03 1
CONSELHEIRO DO CSMP MP-FTM-03 7
DIRETOR DO CENTRO DE ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS MP-FTM-03 1
DIRETOR DO CENTRO DE ATIVIDADES JUDICIAIS MP-FTM-03 1
DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE DISCIPLINAR MP-FTM-03 1
DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE INSTITUCIONAL MP-FTM-03 1
DIRETOR-GERAL DA EMPRO MP-FTM-03 1
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO MP-FTM-03 1
COORDENADOR(A) DE GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL MP-FTM-02 15
COORDENADOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA MP-FTM-02 24
COORDENADOR DE PROTEÇÃO DE DADOS MP-FTM-02 1
COORDENADOR DE GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MP-FTM-02 1
DIRETOR DE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL MP-FTM-03 1
SECRETÁRIO-GERAL DO CIRA MP-FTM-02 1
COORDENADOR(A) DE NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA MP-FTM-01 27
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR MP-FTM-01 1
SECRETÁRIO(A) DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA MP-FTM-01 1
SECRETÁRIO(A) DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS MP-FTM-01 1
COORDENADOR(A) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL MP-FTM-01 1
COORDENADOR(A) DA OUVIDORIA DAS MULHERES MP-FTM-01 1
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS
PARTE I
ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
* Coordenadora do Canal da Ouvidoria das Mulheres-Receber, registrar e encaminhar denúncias relacionadas a discriminação, assédio, violência ou quaisquer outras violações dos direitos das mulheres; garantir um ambiente acolhedor e seguro para que as mulheres possam expressar suas preocupações sem medo de retaliação; mediar conflitos relacionados a questões de gênero e buscar soluções adequadas; atuar em conjunto com outras unidades do MPRO e/ou órgãos externos para resolver casos de maneira justa e eficiente; fomentar a realização de eventos, workshops e campanhas de sensibilização focados na eliminação das desigualdades de gênero; coletar e analisar dados sobre as queixas recebidas para identificar padrões e fornecer recomendações para mudanças sistêmicas; elaborar relatórios periódicos para a administração sobre o andamento dos casos e as melhorias implementadas; colaborar com outras entidades e organizações para fortalecer redes de apoio e amplificar a voz das mulheres; promover a interlocução junto à Empro, para fomentar a capacitação e suporte para a equipe da ouvidoria sobre questões de gênero e direitos das mulheres; assegurar que todos os colaboradores estejam informados sobre o processo de denúncia e as medidas de apoio disponíveis; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência.
* Coordenador Pedagógico - Supervisionar o desenvolvimento didático-pedagógico dos cursos ofertados pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia - EMPRO, especialmente os de pós - graduação lato sensu, assegurando a qualidade acadêmica e o cumprimento dos projetos pedagógicos institucionais. Orientar coordenadores de curso e docentes quanto a metodologias de ensino, avaliação e organização curricular. Apoiar a elaboração, revisão e atualização de projetos pedagógicos de cursos, trilhas de aprendizagem e instrumentos de avaliação. Monitorar calendários acadêmicos, prazos de entrega de atividades e frequência de docentes e discentes, promovendo o cumprimento dos cronogramas institucionais. Atuar em articulação permanente com a Secretaria Acadêmica na resolução de pendências acadêmicas e administrativas relacionadas a discentes e docentes. Contribuir para a padronização de fluxos pedagógicos, o acompanhamento de resultados e o aperfeiçoamento contínuo das ações formativas da EMPRO. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
* Designer Instrucional - Planejar, desenvolver e avaliar as ações educacionais da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia - EMPRO, em modalidade presencial, híbrida ou a distância, assegurando o alinhamento entre objetivos de aprendizagem, estratégias metodológicas, materiais didáticos e instrumentos de avaliação. Estruturar trilhas de aprendizagem e roteiros instrucionais, adequando conteúdos às características dos públicos-alvo e às diretrizes pedagógicas institucionais. Revisar, organizar e adaptar materiais didáticos produzidos por docentes, garantindo consistência, acessibilidade e adequação às normas acadêmicas. Planejar, configurar, executar e gerenciar as atividades dos ambientes virtuais de aprendizagem - AVA utilizados na oferta de cursos a distância e híbridos, incluindo parametrização de salas, recursos e avaliações. Prestar apoio técnico-pedagógico a docentes e equipes internas no desenvolvimento de ações formativas. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
PARTE III
ATIVIDADES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE MEMBROS
* Coordenador(a) da Ouvidoria das Mulheres - Receber, registrar e encaminhar denúncias relacionadas a discriminação, assédio, violência ou quaisquer outras violações dos direitos das mulheres; garantir um ambiente acolhedor e seguro para que as mulheres possam expressar suas preocupações sem medo de retaliação; mediar conflitos relacionados a questões de gênero e buscar soluções adequadas; atuar em conjunto com outras unidades do MPRO e/ou órgãos externos para resolver casos de maneira justa e eficiente; fomentar a realização de eventos, workshops e campanhas de sensibilização focados na eliminação das desigualdades de gênero; coletar e analisar dados sobre as queixas recebidas para identificar padrões e fornecer recomendações para mudanças sistêmicas; elaborar relatórios periódicos para a administração sobre o andamento dos casos e as melhorias implementadas; colaborar com outras entidades e organizações para fortalecer redes de apoio e amplificar a voz das mulheres; promover a interlocução junto à Empro, para fomentar a capacitação e suporte para a equipe da ouvidoria sobre questões de gênero e direitos das mulheres; assegurar que todos os colaboradores estejam informados sobre o processo de denúncia e as medidas de apoio disponíveis; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de competência." (NR)
(*) Republicação do Anexo Único da Lei Complementar nº 1.345, de 28 de julho de 2026, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de nº 144, de 28 de julho de
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 30/07/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74954657 e o código CRC 8C2FAF4F.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0005.004257/2026-38
SEI nº 74954657