Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 140/1995

DISPÕE SOBRE AS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 53/91, ART. 4º DA N.º 91/93, ACRESCENTA DISPOSITIVOS A DE N.º 68/92 E ALTERA O ART. 2º DA LEI N.º 616/95.

LEI COMPLERMENTAR N.º 140, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE AS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 53 /91, ART. 4º DA N.º 91 /93, ACRESCENTA DISPOSITIVOS A DE N.º 68 /92 E ALTERA O ART. 2º DA LEI N.º 616 /95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As disposições contidas na Lei Complementar n.º 53 , de 20 de dezembro de 1991 e no art. 4º da Lei Complementar n.º 91 , de 03 de novembro de 1993, não serão aplicadas para os cargos de Gerenciamento Superior da Administração Direta do Poder Executivo, símbolo CGS-1 e CGS-2, criados pela Lei Complementar n.º 133 , de 22 de junho de 1995.

Art. 2º Os artigos 28 e 53 , da Lei Complementar n.º 68 , de 09 de dezembro de 1992, passam a vigorar acrescidos dos parágrafos:

"Art. 28º - ...

...

§ 5º - O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão, podendo ficar suspensa sua avaliação pelo tempo de cedência, a critério do órgão cedente.

...

Art. 53 - ...

...

§ 3º - O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão."

Art. 3º O art. 2º da Lei n.º 616 , de 04 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 22 de junho de 1995."

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de junho de 1995.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3361, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 53

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 53/1991 de 20/12/1991

Lei Complementar nº 68/1992 de 09/12/1992

Lei Ordinária nº 616/1995 de 04/08/1995