Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 144/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1, DA ALÍNEA "H", DO INCISO I, DO ART. 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº133, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

LEI COMPLEMENTAR Nº 144 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1, DA ALÍNEA "H", DO INCISO I, DO ART. 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133 , DE 22 DE JUNHO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O item 1, da alínea "h", do inciso I, do

Art. 20, da Lei Complementar n.º 133 , de 22 de junho de 1995, passa a vigorar conforme segue:

"Art. 20 - ...

I - Governadoria:

...

h - Controladoria Geral do Estado.

1 - Exercício do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades da administração estadual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e regularidade da execução da receita e da despesa.

...

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

DOE Nº 3473, DE 21 DE MARÇO DE 1996 - ERRATA.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 133/1995 de 22/06/1995