Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 151/1996

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 068, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 31 DE MAIO DE 1996.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 068 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 108, "caput" e seu

§ 2º e o artigo 109 da Lei Complementar n.º 068 , de 09 de dezembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 108 - A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico será arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º ....

...

§ 2º - A gratificação estabelecida no "caput" deste artigo é vinculada ao trabalho que lhe deu origem e seu pagamento dar-se-á em tanta parcelas, quantos forem os meses de sua duração, coincidentes às datas de pagamento do servidor.

Art. 109 - ...

...

Parágrafo único - Poderão integrar as Equipes, Comissões ou Grupos de Trabalho, servidores do quadro efetivo do Estado, os investidos em cargo comissionado, bem como outros agentes públicos federais, municipais ou empregados da administração indireta, cedidos ou postos à disposição do Estado, alcançando-lhes a gratificação referida no "caput" do artigo anterior."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3524, DE 07 DE JUNHO DE 1996.

Art. 1

Art. 109

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 68/1992 de 09/12/1992