Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 157/1996

DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, CRIA A CÂMARA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, CRIA A CÂMARA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 129 , de 14 de junho de 1995 e 146 , de 22 de dezembro de 1995, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, é o órgão máximo do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e compõe-se de 13 (treze) Desembargadores.

...

Art. 5º São órgãos do Tribunal de Justiça:

I - o Tribunal Pleno;

II - o Conselho da Magistratura;

III - as Câmaras Cível, Criminal, Especial e de Férias;

IV - a Presidência e a Vice-Presidência;

V - a Corregedoria Geral da Justiça;

VI - as Comissões Permanentes.

Art. 6º O Tribunal de Justiça funcionará precipuamente em :

I - Tribunal Pleno;

II - Câmara Cível;

III - Câmara Criminal;

IV - Câmara Especial;

V - Câmara de Férias;

VI - Conselho da Magistratura.

...

Art. 9º ...

I - os conflitos de competência entre órgãos da justiça do segundo grau de jurisdição;

...

XII - nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador do Estado, Juizes de Direito e membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Art. 10 - As Câmaras Cível, Criminal e Especial serão compostas pelo número de Desembargadores fixado no Regimento Interno e terão competência para julgamento de matéria cível, criminal e especializada, excluídas as de competência do Tribunal Pleno."

Art. 2º Ficam criados quatro (04) cargos de Desembargador, passado a composição do Tribunal de Justiça para treze (13) Desembargadores na forma do artigo 3º, da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993.

Art. 3º Ficam criados os cargos de assessoria e apoio aos Desembargadores, mencionados no artigo anterior, bem como o Departamento da Câmara Especial com os respectivos cargos, de acordo com a estrutura determinada pela Lei Complementar n.º 92 , de 04 de novembro de 1993, constantes dos anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 4º A competência de processar e julgar os conflitos de competência entre outros órgãos da Justiça Estadual e os crimes comuns e de responsabilidade dos Secretários de Estado e dos Prefeitos, passará a ser regida pelo Regimento Interno.

Art. 5º O processo de instalação da Câmara Especial deverá Ter início no prazo de até noventa (90) dias a contar da publicação desta Lei Complementar.

Art. 6º Dois (02) dos Desembargadores previstos no

Art. 2º desta Lei Complementar, tomarão posse no ano de 1997 e os outros dois (02) até o final de 1998.

Art. 7º Os atuais Desembargadores terão preferência na remoção para a Câmara Especial ou na vaga urgida em decorrência dessa remoção, observada a ordem de antigüidade.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 38 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3660,DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

ANEXO I CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES _____________________________________________________________________________

|CATEGORIA FUNCIONAL| ESPECIALIDADE |GABINETE|TOTAL|PADRÃO SÍMBOLO|

|===================|===========================|========|=====|==============|

| |Assessor de Desembargador |04 |04 |PJ-DAS-5 |

| |---------------------------|--------|-----|--------------|

| |Assistente de Desembargador|04 |04 |PJ-DAS-3 |

|Cargos de confiança|---------------------------|--------|-----|--------------|

|e funções gratifi- |Oficial de Gabinete |04 |04 |PJ-DAS-2 |

|cadas |---------------------------|--------|-----|--------------|

| |Secretário de Gabinete |04 |04 |FG-4 |

| |---------------------------|--------|-----|--------------|

| |Motorista |01 |04 |FG-2 |

| |---------------------------|--------|-----|--------------|

|___________________|___________________________|________|_____|______________|

ANEXO II

ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DA CÂMARA ESPECIAL ______________________________________________________________________________________

| CÂMARA ESPECIAL |

|-----------+---------------------------------------+----------------------------------|

| CATEGORIA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE DE SERVIDORES |

| FUNCIONAL | |-----+----+----+-----+------------|

| | |DEPT.|DIV.|SEC.|TOTAL|PADRÃO SÍMB.|

|===========|=======================================|=====|====|====|=====|============|

|TÉCNICO |Apoio Técnico especializado aos órgãos |02 |02 |04 |08 |23 a 43 |

|JUDICIÁRIO |julgadores e aos magistrados, processa-| | | | | |

| |mento de feitos e processam. de dados. | | | | | |

|-----------|---------------------------------------|-----|----|----|-----|------------|

|CARGOS DE |Diretor de Departamento |01 | | |01 |PJ-DAS-5 |

|COMISSÃO E |---------------------------------------|-----|----|----|-----|------------|

|FUNÇÕES |Diretor de Divisão |02 |02 | |04 |PJ-DAS-3 |

|COMISSÃO E |---------------------------------------|-----|----|----|-----|------------|

|GRATIF. |Chefe de

Seção | | |02 |02 |FG-3 |

| |---------------------------------------|-----|----|----|-----|------------|

| |Secretária Executiva |01 | | |01 |FG-1 |

|___________|_______________________________________|_____|____|____|_____|____________|

Art. 1

Art. 5

Art. 6

Art. 9

Art. 10

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 38

Art. 39

ANEXO I

CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES _____________________________________________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993

Lei Complementar nº 92/1993 de 03/11/1993