Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 159/1996

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993, REVOGA O ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 26 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 97 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993, REVOGA O ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 , DE 26 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Arts. 8º e 26 da Lei Complementar nº 97 , de 08 de dezembro de 1993, ficam acrescidos na forma abaixo expedida:

"Art. 8º. ...

IV. ...

....

5.5. Assessória Estratégica.

....

Art. 26. ....

...

V. Em relação à Assessoria Estratégica:

a) assistir ao Diretor Geral em assuntos referente à administração interna do órgão através de informações estratégicas que apresentem um perfil das ações e andamento dos principais setores da Autarquia;

b) manter um intercâmbio de informações estratégicas com os demais órgãos e unidades administrativas da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia;

c) outras atividades correlatas;

d) demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral."

Art. 2º O disposto no

Art. 36 e alterações da Lei Complementar nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, fica estendido aos Assistentes Jurídicos do Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.

Art. 3º Aplica-se ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, o

Art. 61 da Lei Complementar nº 067 , de 09 de dezembro de 1992, com efeitos retroativos a 12 de junho de 1996.

Art. 4º As gratificações e sal´rios do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, serão reajustados nos mesmos períodos e índices da Administração Direta do Estado.

Art. 5º Acrescenta-se ao Anexo II, 1(um) cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo C.C-05, e 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente de Assessoria, símbolo C.C - 03, acrescentando no Quadro Lotacional "Anexo IV", os respectivos cargos, todos da Lei Complementar nº 88 , de 26 de agosto de 1993.

Art. 6º Fica revogado o art. 34, da Lei Complementar nº 88 , de 26 de agosto de 1993.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governoo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.

Art. 1

Art. 26

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 1066/2001 de 18/04/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 97/1993 de 08/12/1993

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992

Lei Complementar nº 88/1993 de 26/08/1993