Lei Complementar nº 16/1986
ALTERA GRATIFICAÇÕES E OS PLANOS DE CARREIRA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL TRANSPORTE AÉREO, CÓDIGO: LT-TA-1200.
LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 16 DEZEMBRO DE 1986.
ALTERA GRATIFICAÇÕES E OS PLANOS DE CARREIRA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL TRANSPORTE AÉREO, CÓDIGO: LT-TA-1200.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os planos de carreira das categorias funcionais integrantes do Grupo Ocupacional Transporte Aéreo, Código: LT-TA-1200, instituídos pela Lei Complementar nº 02 , de 24 de dezembro de 1984, passam a ser os constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica alterado o percentual de gratificação por quilômetro voado, instituído pelo Anexo VIII, da Lei Complementar nº 02 , de 24 de dezembro de 1984, na forma do Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica criada a gratificação de Licença e Habilitação Técnica às categorias funcionais integrantes do Grupo Ocupacional Transporte Aéreo, Código: LT-TA-1200 que passa a integrar o Anexo VIII, da Lei Complementar nº 02 , de 24 de dezembro de 1984.
Art. 4º Fica estendida às categorias funcionais integrantes do Grupo Ocupacional Transporte Aéreo, Código: LT-TA-1200, a gratificação de produtividade constante do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 02 , de 24 de dezembro de 1984, com base de concessão a serem fixadas em regulamento.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 2/1984 de 24/12/1984