Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 165/1996

DISPÕE SOBRE OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - DIS-4 E DIS-5 DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA RODAGEM DE RONDÔNIA - DER/RO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - DIS-4 E DIS-5 DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA RODAGEM DE RONDÔNIA - DER/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam fixados, nos termos da Lei Complementar nº 107 , de 10 de janeiro de 1994, os valores da remuneração dos cargos de Direção Superior DIS-4 e DIS-5, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RO, entidade Autárquica da Administração Indireta do Poder Executivo, constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

ANEXO I REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DIS-4 E DIS-5

_____________________________________________

|SÍMBOLO|VENCIMENTO |REPRESENTAÇÃO|REMUNERAÇÃO|

|=======|===========|=============|===========|

|DIS-5 |R$ 1.600,00| R$ 5.600,00|R$ 7.200,00|

|DIS-4 |R$ 1.280,00| R$ 4.480,00|R$ 5.760,00|

|_______|___________|_____________|___________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DIS-4 E DIS-5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 107/1994 de 10/01/1994