Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 170/1997

"ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO II, DAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992".

LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 23 DE MAIO DE 1997.

"ALTERA DISPOSITIVOS DO

ANEXO II, DAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Marcos Donadon, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os servidores admitidos antes de 1990, que antes da Lei Complementar nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, eram enquadrados nos cargos de Técnicos em Serviço de Saúde, códigos nºs 4380, 4381, 4383, 4384, 4385, 4386 e 4387, passam todos para o cargo de Técnico em Serviço de Saúde do Grupo Ocupacional Apoio Técnico e Administrativo - ATA 800.

Art. 2º Os servidores que antes da Lei Complementar nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, eram enquadrados como Auxiliares de Serviços de Saúde códigos nºs 4511, 4512, 4513, 4514, 4516 e 4517, passam todos para a designação de Auxiliar de Serviços de Saúde do Grupo Ocupacional Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900.

Nova redação - 3º - Os efeitos produzidos pela aplicação desta Lei Complementar, correrão a contar de 01 de junho de 1997 - (Dada pela L.C. nº 181, de 09/07/1997)

Art. 3º Estas alterações retroagem em seus efeitos para a data da aplicação da Lei Complementar nº 67 , de 09 de dezembro de 1992.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 23 de maio de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 181/1997 de 09/07/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992