Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 172/1997

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 34, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 03 DE JUNHO DE 1997.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 34, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 34 da Lei Complementar nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, a Gratificação de Apoio Jurídico:

"Art.34 - ....

XIII - Gratificação de Apoio Jurídico"

Art. 2º A Gratificação de Apoio Jurídico é devida a servidores ocupantes do cargo de Assistente Jurídico, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Administração e Defensoria Pública, no valor equivalente a (04) quatro vezes a Referência "H", Classe "IX", Tabela de Vencimentos do Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 20 (vinte) Gratificações Jurídicas a servidores, que Advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sejam designados para exercer a função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública, enquanto perdurar a designação, no valor equivalente a quatro vezes a Referência "H", Classe "IX", Tabela de Vencimentos do Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta da dotação orçamentária própria de cada Órgão.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1997.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 1997, 109ª da República.

D.O Nº 3769, DE 05/06/97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992