Lei Complementar nº 175/1997
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 94, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 129, DE 14 DE JUNHO DE 1995 E 146, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 30 DE JUNHO DE 1997
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 94 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 129 , DE 14 DE JUNHO DE 1995 E 146 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos a seguir, da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 129 , de 14 de junho de 1995 e 146 , de 22 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 - .....
IV - haver exercido efetivamente, por pelo menos dois anos, a advocacia, cargo ou função pública que exija conhecimento jurídico.
Art. 114 - ......
§ 5º - Em todas as Câmaras haverá Cartório Único Distribuidor, competindo-lhe o anexo do Depósito Público e Cartório Único Contador com o anexo do Partidor, ressalvada a Comarca de Porto Velho, onde haverá dois (2) Cartórios Distribuidores e dois (2) Cartórios Contadores, dividindo-se em Cível e Criminal, respectivamente.
§ 6º - Em Porto Velho, ao Cartório Contador Criminal competirá o anexo do Depósito Público e ao Cartório Contador Cível, o anexo do Partidor.
Art. 115 - ......
§ 3º - Na Comarca de Porto Velho, consoante previsão do
Art. 5º, inciso VII, c/c parágrafo único do
Art. 11 da Lei Federal n.º 8.935 /94, haverá um (1) Cartório Distribuidor de Protestos constituindo-se anexo do Segundo Ofício do Registro Civil da Capital, com funcionamento em caráter privado.
Art. 117 - ........
§ 5º - A cada ofício de justiça ou cartório corresponde a respectiva titularidade, quanto a esta, independendo de criação nas hipóteses de desacumulações dos serviços extrajudiciais.
.......
Art. 134 - .......
§ 3º - Ao Diretor e Vice-Diretor da Escola fica instituída a gratificação de representação de 10 (dez por cento) de seus vencimentos mensais sendo do mesmo valor a gratificação devida aos professores enquanto no exercício desta atividade, vedada a acumulação da gratificação caso o magistrado exerça cargo de direção e a função de professor da escola.
Art. 141 - .......
§ 5º - Ficam criados na Comarca de Porto Velho, na esfera judicial, mais um (1) Cartório Distribuidor e mais um (1) Cartório Contador, como também os respectivos cargos inerentes a titularidade e demais auxiliares, com as especificações dos §§ 5º e 6º do
Art. 114 deste Código e, no setor extrajudicial, o Cartório de Registro de Distribuição de Títulos para Protestos na forma preconizada pelo
§ 3º do
Art. 115.
......
Art. 149 - Atualizam-se o Anexo I (Art. 81,
§ 2º) e o Anexo II (Art. 115,
§ 2º) deste Código sempre que ocorrer desmembramento, anexação, extinção ou criação de unidades judiciais ou extrajudiciais na forma da lei".
Art. 2º Ficam remunerados os artigos 149 e 150 para 150 e 151 respectivamente, da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 129 , de 14 de junho de 1995 e 146 , de 22 de dezembro de 1996.
Art. 3º Fica suprimido o inciso III, do
Art. 17, da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993, alterada pelas Leis Complementares n.º 129 , de 14 de junho de 1995 e 146 , de 22 de dezembro de 1996.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATTOS
Governador
DOE Nº 3787, DE 01 DE JULHO DE 1997.
DOE Nº 3803, DE 23 DE JULHO DE 1997 - ERRATA.
Art. 1
Art. 114
Art. 115
Art. 117
Art. 134
Art. 141
Art. 149
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993