Lei Complementar nº 178/1997
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 07 DE JULHO DE 1992 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 09 DE JULHO DE 1997.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 58 , DE 07 DE JULHO DE 1992 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos a seguir, da Lei Complementar n.º 058 , de 07 de julho de 1992 e suas alterações, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19 - .....
§ 1º - Entende-se por sede, para efeito desta Seção, a cidade ou distrito onde o policial exerce suas atividades ou esteja realizando cursos ou estágios.
.......
Art. 28 - .......
Parágrafo único - Não fará jus a transladação da bagagem, para si e seus dependentes, o policial designado para cursos e estágios fora do Estado.
.........
Art. 35 - A indenização de bolsa de estudo destina-se a atender as despesas decorrentes das atividades do policial matriculado em cursos ou estágios de interesse das Polícias."
......
§ 4º - Os policiais alunos de curso ou estágio de formação, adaptação e habilitação, realizados no Estado de Rondônia, não terão direito à bolsa de estudo de que trata o presente artigo".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de fevereiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de junho de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3795, DE 11 DE JULHO DE 1997.
Art. 1
Art. 28
Art. 35
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/1992 de 07/07/1992