Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 179/1997

ALTERA O ART. 52, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993 E O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 26 DE AGOSTO DE 1993.

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 09 DE JULHO DE 1997.

ALTERA O ART. 52, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 97 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993 E O

ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 , DE 26 DE AGOSTO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

Art. 52, da Lei Complementar nº 97 , de 08 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52 - São de Terceira Categoria as Circunscrições Regionais de Trânsito - CERETRAN`s que têm sede e área de jurisdição nos Municípios de Alto Paraíso, Alvorada D`Oeste, Cabixi, Novo Horizonte do Oeste, Cacaulândia, Candeias do Jamari, Campo Novo de Rondônia, Castanheiras, Corumbiara, Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Jamari, Machadinho D`Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia D`Oeste, Nova Mamoré, Rio Crespo, Santa Luzia D`Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Theobroma, Urupá, Vale do Paraíso, Alto Alegre dos Parecis, Buritis, Chupinguaia, Cujubim, Nova União, Parecis, Pimenteiras do Oeste, Primavera de Rondônia, São Felipe do Oeste, São Francisco do Guaporé, Teixeirópolis e Vale do Anari".

Art. 2º O Anexo II, da Lei Complementar nº 88 , de 26 de agosto de 1993, passa a vigorar acrescido de mais 12 (doze) cargos de Chefe de CIRETAN - 3ª Categoria, símbolo CC-01.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo de Rondônia, em 09 de julho de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3795, DE 11 DE JULHO DE 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 97/1993 de 08/12/1993

Lei Complementar nº 88/1993 de 26/08/1993