Lei Complementar nº 183/1997
ALTERA O ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 10 DE AGOSTO DE 1992.
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 14 DE JULHO DE 1997.
ALTERA O ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63 , DE 10 DE AGOSTO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Art. 2º, da Lei Complementar n.º 63 , de 10 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os cargos de Procurador do Estado serão organizados em carreira, em Quadro Especial, com a seguinte estruturam, conforme especificação do Anexo I desta Lei Complementar:
I - 40 (quarenta) cargos de Procurador do Estado - Classe I;
II - 25 (vinte e cinco) cargos de Procurador do Estado - Classe II;
III - 20 (vinte) cargos de Procurador do Estado - Classe Especial;
IV - 15 (quinze cargos de Procurador do Estado - Classe Especial".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3798, DE 16 DE JULHO DE 1997.
ANEXO I QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARREIRA: PROCURADOR DO ESTADO
______________________________________________________
| CATEGORIA | CLASSE |NÍVEL| CARGO |QUANT.|
| FUNCIONAL | | | | |
|===========|========|=====|====================|======|
|PROCURADOR |ESPECIAL| S | | 15 |
| | 3ª | S | | 20 |
| | 2ª | S |PROCURADOR DO ESTADO| 25 |
| | 1ª | S | | 40 |
|___________|________|_____|____________________|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 63/1992 de 10/08/1992