Lei Complementar nº 184/1997
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 16 DE JULHO DE 1997.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 169 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar n.º 169 , de 27 de dezembro de 1996, a seguir, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - .......
I - 100% (cem por cento) dos valores arrecadados sob o título "Taxa de Serviços da Administração em Geral", constante da Tabela "A", da Lei n.º 642 , de 27 de dezembro de 1995.
.....
§ 1º - As transferências ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária-FUNRAFAZ, das receitas descritas no inciso I deste artigo, serão efetuadas semanalmente, creditando-se até o 2º dia útil de cada semana, o produto da arrecadação da semana imediatamente anterior.
.....
Art. 4º .......
Parágrafo único - Fica criada a Unidade Orçamentária: 14.13 - Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNRAFAZ.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNRAFAZ, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vistas à implantação do mesmo."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3800, DE 18 DE JULHO DE 1997.
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 169/1996 de 27/12/1996