Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 188/1997

"ESTENDE BENEFÍCIO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 11 DE JULHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997.

"ESTENDE BENEFÍCIO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 135 , DE 11 DE JULHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve o texto e eu, Marcos Donadon, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do Artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído no inciso II, do artigo 1º da Lei Complementar nº 135 , de 11 de julho de 1995, os cargos de: Médico Veterinário, código ANS 337, Sanitaristas, código ANS-344; Agente em Atividades Administrativas, código ATA 805; Técnico em Informática, código ATA 827; Agente de Serviços Gerais, código ASD 901; Auxiliar em Atividades Administrativas, código ASD 902; Auxiliar de Serviços Técnicos, código ASD 906; Motorista, código ASD 909; Oficial de Manutenção, código ASD 910; Auxiliar de Serviços Gerais, código ASD 915; Técnico em Contabilidade, código ATA 820; Técnico em Assuntos Educacionais, código ANS 347; Agente de Serviços Técnicos, código ATA 804; Analista de Sistema, código ANS 304; Contador, código ANS 315; Datilógrafo, código ASD 907; Sociólogo, código ANS 345; Administrador, código ANS 301; e Economista, código ANS 316.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, 06 de maio de 1997.

Marcos Donadon

Presidente

DOE Nº 3856, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 1067/2001 de 19/04/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 135/1995 de 11/07/1995