Lei Complementar nº 195/1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 10 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107 , DE 10 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 7º, da Lei Complementar nº 107 , de 10 de janeiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º - A gratificação de frente de serviço poderá ser concedida aos servidores que desempenham suas funções na operacionalização e apoio às frentes de serviço do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia-DER/RO, bem como aos que desenvolvem suas atividades nas frentes de serviço, no percentual de 250% (duzentos e cinqüenta por cento) sobre o vencimento do servidor lotado no interior do Estado e 125% (cento e vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do servidor lotado na capital.
§ 1º - A gratificação de frente de serviço será concedida conforme dispuser Decreto regulamentador do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º - Para efeito deste artigo é considerado frente de serviço o local onde estão sendo desenvolvidas atividades de campo relacionadas com a abertura, conservação e recuperação de estradas coletoras e alimentadoras e fiscalização de transportes."
Art. 2º Ficam excluídos da Gratificação de frente de Serviço os servidores beneficiados pela Lei Complementar nº 185 , de 21 de Julho de 1997.
Art. 3º O Anexo II, da Lei Complementar nº 107 , de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 185 de 21 de julho de
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
D.O nº 3909, de 24/12/97
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA ____________________________________________________
| FUNÇÃO DE CONFIANÇA |SÍMBOLO|REPRESENTAÇÃO|QUANT.|
|=======================|=======|=============|======|
|ASSESSOR TÉCNICO |DIAT-4 |R$ 715,25 |06 |
|-----------------------|-------|-------------|------|
|GERENTE |DIAT-4 |R$ 715,25 |13 |
|-----------------------|-------|-------------|------|
|CHEFE DE SEÇÃO |DIAT-3 |R$ 470,25 |65 |
|-----------------------|-------|-------------|------|
|ENCARREGADO DE SETOR |DIAT-2 |R$ 350,60 |98 |
|_______________________|_______|_____________|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 1068/2002 de 19/04/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 107/1994 de 10/01/1994
Lei Complementar nº 185/1997 de 21/07/1997