Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 196/1997

DISPÕE SOBRE O CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE O CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica transformado o Centro de Medicina Tropical de Rondônia, em órgão com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Unidade Orçamentária, Projetos, Atividades e Elementos de Despesas, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, para o Exercício de 1998.

Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados à cobertura de despesas correntes e de capital.

Art. 3º Ficam criados os cargos constantes do Anexo I a esta Lei Complementar, que passa a ser parte integrante da Lei Complementar nº 133 , de 22 de junho de 1995.

Art. 4º Ficam criadas, o âmbito o Centro de Medicina Tropical de Rondônia, as funções gratificadas constantes do Anexo II, a esta Lei Complementar, que passa a integrar a Lei Complementar nº 133 , de 22 de junho de 1995 cujos valores são os correspondentes aos das funções gratificadas existentes no Poder Executivo.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Ficam excluídos do Anexo XIV, da Lei Complementar nº 133 , de 22 de junho de 1995, da unidade integrada da Secretaria de Estado da Saúde, - Centro de Medicina Tropical de Rondônia, os cargos de Diretor Geral do Centro de Medicina Tropical de Rondônia, símbolo CDS-2, Diretor da Divisão de Administração Hospitalar, símbolo CDS-1, Diretor Geral do Centro de Pesquisa em Medicina Tropical de Rondônia, símbolo CDS-2, Diretor da Divisão de Enfermagem, símbolo CDS-1 e Diretor da Divisão Médica, símbolo CDS-1, e também constantes do anexo II do Decreto nº 6.983 , de 14 de julho de 1995.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 1997, 109º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3909, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.

ANEXO I CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA

_____________________________________________________

|QUANT.| ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO |

|======|==================================|===========|

|01 |Diretor Geral do Centro de Medici-| |

| |na Tropical de Rondônia |CGS-1 |

|------|----------------------------------|-----------|

|02 |Assessor I |CDS-3 |

|------|----------------------------------|-----------|

|02 |Coordenador de Núcleo Setorial |CDS-2 |

|------|----------------------------------|-----------|

|04 |Diretor de Departamento |CDS-3 |

|------|----------------------------------|-----------|

|09 |Diretor de Divisão |CDS-1 |

|------|----------------------------------|-----------|

|01 |Administrador Hospitalar |CDS-4 |

|______|__________________________________|___________|

ANEXO II

CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA

FUNÇÕES GRATIFICADAS _____________________________________________________

|QUANT.| ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO |

|======|==================================|===========|

|01 |Secretário Executivo |F.G.-7 |

|------|----------------------------------|-----------|

|03 |Gerente |F.G.-6 |

|------|----------------------------------|-----------|

|11 |Chefe de Grupo Técnico |F.G.-6 |

|------|----------------------------------|-----------|

|12 |Chefe de Grupo |F.G.-6 |

|------|----------------------------------|-----------|

|17 |Assistente I |F.G.-5 |

|------|----------------------------------|-----------|

|16 |Chefe de

Seção |F.G.-4 |

|------|----------------------------------|-----------|

|16 |Assistente III |F.G.-3 |

|------|----------------------------------|-----------|

|10 |Secretário de Gabinete II |F.G.-2 |

|______|__________________________________|___________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 133/1995 de 22/06/1995

Decreto nº 6983/1995 de //