Lei Complementar nº 197/1997
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Empresa de Navegação de Rondônia S/A. - ENARO, autorizada a contratar 74 (setenta e quatro) servidores para, em caráter excepcional e temporário, atenderem necessidades inadiáveis do sistema estadual de transporte fluvial, nas regiões de Porto Velho, Guajará-Mirim, Costa Marques e Pimenteiras, conforme consta o Anexo I, a esta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos em comissão, os quais irão compor a equipe de gerenciamento e administração da Empresa, constantes do Anexo II a esta Lei Complementar.
Art. 3º A contratação de que trata a presente Lei Complementar, deverá ter publicidade constante de, no mínimo, as condições, o local e o período da prestação dos serviços, que não excederá o prazo de 01 (um) ano, prorrogado por igual tempo.
Parágrafo único - Aos empregados admitidos nos termos desta Lei Complementar se aplicarão, exclusivamente, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º É vedado o desvio de função, inclusive a sua movimentação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Empresa de Navegação de Rondônia - ENARO, suplementares, se necessárias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 3910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
ANEXO I
I - ÁREA TÉCNICA/NÍVEL SUPERIOR _____________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO DO CARGO |REMUNERAÇÃO|
|======|==================================|===========|
|01 |Contador |R$ 1.260,00|
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Engenheiro Naval |R$ 1.260,00|
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Administrador de Empresa |R$ 1.260,00|
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Programador de Computação |R$ 1.260,00|
|______|__________________________________|___________| II - ÁREA TÉCNICA/2º GRAU _____________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO DO CARGO |REMUNERAÇÃO|
|======|==================================|===========|
|03 |Técnico em Contabilidade |R$ 630,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|03 |Técnico em Administração |R$ 630,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|04 |Datilógrafo/Digitador |R$ 380,00 |
|______|__________________________________|___________| III - ÁREA ADMINISTRATIVA/ OPERACIONAL _____________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO DO CARGO |REMUNERAÇÃO|
|======|==================================|===========|
|02 |Motorista |R$ 350,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|10 |Auxiliar Administrativo |R$ 378,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|04 |Aux. Operacional de Serv. Gerais |R$ 290,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|04 |Assistente Técnico Administrativo |R$ 378,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|04 |Comandante Naval |R$ 630,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|06 |Motorista Fluvial |R$ 320,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|02 |Prático Fluvial |R$ 320,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|02 |Operador de Dique |R$ 382,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|06 |Encarregado de Máquina |R$ 320,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|16 |Marinheiro |R$ 320,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|04 |Escrivão de Bordo |R$ 560,00 |
|______|__________________________________|___________|
ANEXO II
I - ÁREA GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO/CARGOS EM COMISSÃO _____________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO DO CARGO |REMUNERAÇÃO|
|======|==================================|===========|
|02 |Gerente de Unidade (Porto Velho e | |
| |Guajará -Mirim) |R$ 945,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Presidente de Comissão de Lici-| |
| |tação |R$ 1.260,00|
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Chefe de Gabinete |R$ 480,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Chefe do Setor de Recursos Humanos|R$ 480,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Chefe do Setor de Contabilidade |R$ 480,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Chefe do Setor de Material e Pa-| |
| |trimônio |R$ 480,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Assessor Técnico |R$ 1. 260,0|
|------|----------------------------------|-----------|
|02 |Assessor Jurídico |R$ 2.500,00|
|------|----------------------------------|-----------|
|06 |Gratificação de Serviço de Bordo |R$ 220,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|04 |Membros de Comissão de Licitação |R$ 450,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Chefe do Setor de Informática |R$ 480,00 |
|------|----------------------------------|-----------|
|01 |Chefe do Setor Financeiro |R$ 480,00 |
|______|__________________________________|___________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.