Lei Complementar nº 203/1998
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 24 DE JUNHO DE 1996, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 171, DE 23 DE MAIO DE 1997".
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 02 DE ABRIL DE 1998.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152 , DE 24 DE JUNHO DE 1996, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 171 , DE 23 DE MAIO DE 1997".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Marcos Donadon, presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a Seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 152 , de 24 de junho de 1996, alterada pela Lei Complementar 171 , de 23 de maio de 1997, passa a Ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ......
§ 2º - Excluídas as unidades de conservação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, poderá promover trabalhos relativos a legitimação de ocupação, nos termos do art. 29, I, II e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal n.º 6383 , 07 de dezembro de 1976 e a regularização fundiária, conforme Instrução Normativa n.º 03, de 08 de setembro de 1992, permitindo ainda as tarefas inerentes à demarcação topográfica, proporcionando a apuração das áreas ocupadas objetivando a destinação daquelas vagas""
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA , 02 de abril de 1998.
DOE Nº 3974, DE 03 DE ABRIL DE 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 233/2000 de 06/06/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 152/1996 de 24/06/1996