Lei Complementar nº 205/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 11 DE JULHO DE 1995 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 03 DE JULHO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 135 , DE 11 DE JULHO DE 1995 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 135 , de 11 de julho de 1995, na forma que menciona.
Art. 2º O artigo 1º e inciso II da Lei Complementar n.º 135 , de 11 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade de Atuação nas Unidades da Secretaria de Estado da Saúde, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, bem como na Secretaria de Estado da Agricultura, nas Delegacias de Agricultura, Departamento de Produção Animal, Laboratório de Anemia Infecciosa Eqüina, Central Produtora de Alevinos, Núcleos Operacionais de Agricultura, devida aos ocupantes de cargos efetivos nos limites de pontuação obtida no mês, nos valores que seguem:
I - .......
II - aos ocupantes dos cargos de Administrador Hospitalar - ANS 302, Assistente Social - ANS 307, Biomédico - ANS 313, Cirurgião Dentista - ANS 314, Enfermeiro - ANS 317, Farmacêutico - ANS 328, Farmacêutico Bioquímico - ANS 329, Fisioterapeuta - ANS 330, Fonoaudiólogo - ANS 332, Nutricionista - ANS 340, Psicólogo - ANS 341, Terapeuta Ocupacional ANS - 352, Médio Veterinário - ANS 337, e Zootecnista - ANS 354, no limite máximo de 1.200 (mil e duzentos) pontos mensais, à razão de R$ 0,74 (sessenta e quatro centavos por ponto)".
Art. 3º Esta Lei Complementar e os efeitos financeiros entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de julho de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 4034, DE 03 DE JULHO DE 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 1067/2001 de 19/04/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 135/1995 de 11/07/1995