Lei Complementar nº 206/1998
ESTENDE BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 03 DE JULHO DE 1998.
ESTENDE BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Aos servidores que se encontrarem até a data da publicação desta Lei Complementar em efetivo exercício, há mais de 05 (cinco) anos, nas atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização e que não estejam incluídos nos incisos I e II do art. 35 da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992, fica estendida a Gratificação de Produtividade Fiscal, nos seguintes quantitativos:
I - 400 (quatrocentos) pontos para os servidores com escolaridade de nível superior;
II - 300 (trezentos) pontos para os servidores com escolaridade de 2º grau;
III - 200 (duzentos) pontos para os servidores com escolaridade de 1º grau;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de julho de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
D.O.E. 4034, de 03.07.98
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 1068/2002 de 19/04/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992