Lei Complementar nº 207/1998
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 22 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 08 DE JULHO DE 1998.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 133 , DE 22 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Caput do art. 70 da Lei Complementar nº 133 , de 22 de junho de 1995, a seguir, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70 - Fica criado no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE."
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, constantes do Anexo XI, da Lei Complementar nº 133 , de 22 de junho de 1995: 01 cargo de Corregedor (C.C.S.-3) e 06 cargos de Diretor de Divisão (C.D.S.-1).
Art. 3º Fica extinto o seguinte cargo da Coordenadoria da Receita Estadual, constante do Anexo XXIX, da Lei Complementar nº 133 , de 22 de junho de 1995: 01 (um) cargo de Diretor de Departamento (C.C.S.-3).
Art. 4º Ficam extintas na Secretaria de Estado da Fazenda as seguintes Funções Gratificadas:
I - 28 (vinte e oito) Funções Gratificadas, símbolo FG-2;
II - 90 (noventa) Funções Gratificadas, símbolo FG-3;
III - 44 (quarenta e quatro) Funções Gratificadas, símbolo FG-4;
IV - 11 (onze) Funções Gratificadas, símbolo FG-5;
V - 08 (oito) Funções Gratificadas, símbolo FG-6;
Art. 5º Ficam criados na Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, os seguintes cargos: 01 cargo de Corregedor (C.C.S.-3), 14 cargos de Diretor de Divisão (C.D.S.-1), 02 cargos de Assessor I (C.D.S.-3), 01 cargo de Secretário-Geral do TATE (C.D.S.-1).
Art. 6º Ficam criadas na Coordenadoria da Receita Estadual as seguintes Funções Gratificadas:
I - 70 (setenta) Funções Gratificadas, símbolo FG-3;
II - 40 (quarenta) Funções Gratificadas, símbolo FG-4;
III - 11 (onze) Funções Gratificadas, símbolo FG-5;
IV - 08 (oito) Funções Gratificadas, símbolo FG-6;
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
DOE Nº 4039, DE 10 DE JULHO DE 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 133/1995 de 22/06/1995