Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 208/1998

ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 08 DE JULHO DE 1998.

ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 169 , de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Compete à Coordenadoria da Receita Estadual, prestar suporte técnico e administrativo ao FUNRAFAZ, bem como a gestão de seus recursos."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1998, 110º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

DOE Nº 4039, DE 10 DE JULHO DE 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 169/1996 de 27/12/1996