Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 212/1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 12 DE MAIO DE 1999.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 68 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 3º do artigo 73 da Lei Complementar n.º 68 , de 09 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73 - ...

...

§ 3º - A ajuda de custo será paga no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), assegurada a revisão deste valor, sempre na mesma data e mesmo índice usado para alterar a remuneração e subsídios dos ocupantes de cargos públicos na administração direta."

Art. 2º Caso o servidor seja cedido para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a ajuda de custo a que fizer será paga pelo órgão cessionário, quando o ônus for deste.

Art. 3º O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo integralmente e de uma só vez, quando:

I - não se transportar para a nova sede nos prazos determinados, ou injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação doa to de movimentação;

II - for exonerado, de oficio ou a pedido, demitido a bem do serviço público, ou abandonar o serviço;

III - entrar em gozo de licença para tratar de interesse particular, até 06 (seis) meses contados da data da publicação do ato de sua movimentação.

Art. 4º O chefe do Poder Executivo expedirá os regulamentos que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4244, DE 13 DE MAIO DE 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 68/1992 de 09/12/1992