Lei Complementar nº 214/1999
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI COMPLEMENTAR N.º 214, DE 07 DE JULHO DE 1999.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - COJ, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 129 , de 14 de junho de 1995, 146 , de 22 de dezembro de 1995, 157 , de 23 de dezembro de 1996, 175 , de 30 de junho de 1997 e 204 , de 08 de abril de 1998 a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO III
CAPÍTULO IV
DAS COMARCAS DE ALVORADA D`OESTE, ALTA FLORESTA D`OESTE, CEREJEIRAS, COSTA MARQUES, ESPIGÃO DO OESTE, MACHADINHO D`OESTE, NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE, PRESIDENTE MÉDICI E SANTA LUZIA D`OESTE
Art. 110 - A prestação jurisdicional será realizada por vara única nas Comarcas de Alvorada D`Oeste, Alta Floresta D`Oeste, Cerejeiras, Costa Marques, Espigão do Oeste, Machadinho D`Oeste, Nova Brasilândia D`Oeste, Presidente Médici e Santa Luzia D`Oeste.
...
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 146 - A elevação de Comarca para Terceira Entrância ou Especial, como a Capital, necessitará contar, no mínimo, com 60% (sessenta por cento) do número de Varas instaladas na Comarca de Porto Velho.
...
Art. 149 - A Comarca de Nova Brasilândia D`Oeste, de primeira entrância, constituída pelo Município de Novo Horizonte D`Oeste e do município sede da nova unidade jurisdicional, fica criada na
Seção Judiciária de Rolim de Moura.
§ 1º - A instalação da Comarca ora criada, ocorrerá tão logo implementado o atendimento dos requisitos previstos no inciso III, do art. 83, deste Código.
§ 2º - 01 (um) cargo de Juiz de Direito titular de primeira entrância e também os respectivos cargos de serviços auxiliares ficam criados na nova Comarca de Nova Brasilândia D`Oeste.
§ 3º - O Tribunal de Justiça fica autorizado a empreender levantamentos para o atendimento dos requisitos no art. 83, do Código de Organização Judiciária, para criar a Comarca de São Miguel do Guaporé.
§ 4º - O Município de castanheiras passa a integrar a Comarca de Presidente Médici."
Art. 2º Fica suprimido o
§ 3º do art. 148, da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 129 , de 14 de junho de 1995, 146 , de 22 de dezembro de 1995, 157 , de 23 de dezembro de 1996, 175 , de 30 de junho de 1997 e 204 , de 08 de abril de 1998.
Art. 3º Ficam renumerados os arts. 149 para 150, 150 para 151 e 151 para 152, da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 129 , de 14 de junho de 1995, 146 , de 22 de dezembro de 1995, 157 , de 23 de dezembro de 1996, 175 , de 30 de junho de 1997 e 204 , de 08 de abril de 1998.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 07 de julho de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4283, de 09/07/99
Art. 1
CAPÍTULO IV
Art. 110
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 146
Art. 149
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993